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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023

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Art. 8º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.1, I.3 e I.6 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.