Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.685 de 11 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 5,00 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
– Ficam remanejadas da Secretaria-Geral 5,00 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.