Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021
Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária – Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.
formular diretrizes e estratégias para melhoria do fluxo dos processos de concessão de aposentadoria, de revisão e conformidade de concessões de benefícios previdenciários no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;
formular diretrizes e estratégias para atividades afetas à concessão e à manutenção das pensões especiais no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;
formular diretrizes e estratégias para atividades relativas à compensação financeira entre os regimes previdenciários, de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição da República;
planejar, juntamente com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom-MG, as ações relativas à interação entre o Regime de Previdência Complementar – RPC e o RPPS;
atuar de forma integrada com demais entes e poderes do Estado tendo em vista a melhoria da gestão do RPPS.
– As diretrizes traçadas pelo Coprev deverão ser aprovadas e publicadas em ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
– Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.
– Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.
– Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
– O Coprev se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos membros.
– O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.
ROMEU ZEMA NETO