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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021

Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária – Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.

Art. 2º

– Compete ao Coprev:

I

formular diretrizes e estratégias para melhoria do fluxo dos processos de concessão de aposentadoria, de revisão e conformidade de concessões de benefícios previdenciários no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

II

formular diretrizes e estratégias para atividades afetas à concessão e à manutenção das pensões especiais no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

III

formular diretrizes e estratégias para atividades relativas à compensação financeira entre os regimes previdenciários, de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição da República;

IV

planejar, juntamente com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom-MG, as ações relativas à interação entre o Regime de Previdência Complementar – RPC e o RPPS;

V

atuar de forma integrada com demais entes e poderes do Estado tendo em vista a melhoria da gestão do RPPS.

Parágrafo único

– As diretrizes traçadas pelo Coprev deverão ser aprovadas e publicadas em ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.

Art. 3º

– O Coprev será composto pelos seguintes representantes, titular e o respectivo suplente:

I

um representante da SEF, que o presidirá;

II

um representante da Seplag;

III

um representante do Ipsemg.

§ 1º

– Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.

§ 2º

– Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.

§ 3º

– Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 4º

– O Coprev se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos membros.

Art. 5º

– O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.

Art. 6º

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.475, de 23 de agosto de 2018;

II

o Decreto nº 47.476, de 23 de agosto de 2018.

Art. 7º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021