Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária – Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.