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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021

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Art. 1º

– Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária – Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.