Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Coprev se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos membros.