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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021

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Art. 6º

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.475, de 23 de agosto de 2018;

II

o Decreto nº 47.476, de 23 de agosto de 2018.