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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021

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Art. 3º

– O Coprev será composto pelos seguintes representantes, titular e o respectivo suplente:

I

um representante da SEF, que o presidirá;

II

um representante da Seplag;

III

um representante do Ipsemg.

§ 1º

– Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.

§ 2º

– Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.

§ 3º

– Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.