Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Coprev será composto pelos seguintes representantes, titular e o respectivo suplente:
I
um representante da SEF, que o presidirá;
II
um representante da Seplag;
III
um representante do Ipsemg.
§ 1º
– Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.
§ 2º
– Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.
§ 3º
– Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.