Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.131 de 29 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.
– O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.