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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 5º — Fica restabelecida o art. 175 do decreto n. 16, de 12 de maio de 1927, que manda cobrar os emolumentos das certidões pela Prefeitura, de acordo com o regimento de custas do Estado.


Capítulo

Orçamento da Despesa.

Art. 1º

— A Prefeitura de Bello Horizonte dispenderá no exercício de 1936, a importância de vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro contos trezentos e sessenta e um mil novecentos e setenta e seis réis (21.824:361$976), .com os serviços do município, pelos três parágrafos seguintes:

§ 1º

— CONSELHO DELIBERATIVO ANEXO I OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/794/542/1794542.pdf

Capítulo II

Orçamento da Receita

Art. 2º

— Para o mesmo exercício de 1936, a receita do município é orçada em vinte e nove mil duzentos e quarenta e cinco contos quinhentos e quarenta e cinco mil réis (29.245:545$099), de impostos, taxas, rendas diversas discriminadas nos paragrafos seguintes e operações de crédito.

§ 1º

— RENDA ORDINÁRIA Distrito da cidade ANEXO II OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/794/541/1794541.pdf

Art. 3º

— O Prefeito suprimirá, quando vagarem, os lugares que reputar desnecessários.

Art. 4º

— Continua o Prefeito autorizado a mandar cancelar as dívidas provenientes de indústrias e profissões em favor de contribuintes falecidos ou insolvaveis, que não tenham deixado ou possuam bens sobre os quais possa recair a execução.

Art. 5º

— Fica restabelecida o art. 175 do decreto n. 16, de 12 de maio de 1927, que manda cobrar os emolumentos das certidões pela Prefeitura, de acordo com o regimento de custas do Estado.

Art. 6º

— Os emolumentos de contratos ou quaisquer outros, serão os seguintes: taxa fixa, 5$000; rasa, $050 por linha, cabendo 50 º/º dos mesmos, respectivamente, às Inspetorias de Contratos de Concessões e de Expediente.

Art. 7º

Fica o Prefeito autorizado a mandar proceder à consolidação das leis e regulamentos municipais de Bello Horizonte, com os respectivos comentários, mediante concurso público, instituindo um prêmio em dinheiro para a aquisição do melhor trabalho que for apresentado, podendo despender para esse fim até 20:000$000.

Parágrafo único

No julgamento dos trabalhos apresentados, com referência à disposição anterior, em igualdade de condições, convirá conceder preferência ao que for de autoria de funcionários municipais.

Art. 8º

— Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades às quais o conhecimento e execução deste decreto pertencerem, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura de Bello Horizonte, . . . de dezembro de 1935. (a.) OCTACILIO NEGRÃO DE LIMA, prefeito. - Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura de Bello Horizonte, aos ......de dezembro de 1935. O inspector do Expediente, João Ludo Brandão. TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1936

§ 1º

— CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 6.º — Os emolumentos de contratos ou quaisquer outros, serão os seguintes: taxa fixa, 5$000; rasa, $050 por linha, cabendo 50 º/º dos mesmos, respectivamente, às Inspetorias de Contratos de Concessões e de Expediente. Art. 7.º Fica o Prefeito autorizado a mandar proceder à consolidação das leis e regulamentos municipais de Bello Horizonte, com os respectivos comentários, mediante concurso público, instituindo um prêmio em dinheiro para a aquisição do melhor trabalho que for apresentado, podendo despender para esse fim até 20:000$000. Parágrafo único. No julgamento dos trabalhos apresentados, com referência à disposição anterior, em igualdade de condições, convirá conceder preferência ao que for de autoria de funcionários municipais. Art. 8.º — Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades às quais o conhecimento e execução deste decreto pertencerem, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura de Bello Horizonte, . . . de dezembro de 1935. (a.) OCTACILIO NEGRÃO DE LIMA, prefeito. - Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura de Bello Horizonte, aos ......de dezembro de 1935. O inspector do Expediente, João Ludo Brandão. TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1936 § 1.º — CONSELHO DELIBERATIVO ANEXO III OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/794/543/1794543.pdf

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935