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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935

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Art. 8º

— Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades às quais o conhecimento e execução deste decreto pertencerem, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura de Bello Horizonte, . . . de dezembro de 1935. (a.) OCTACILIO NEGRÃO DE LIMA, prefeito. - Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura de Bello Horizonte, aos ......de dezembro de 1935. O inspector do Expediente, João Ludo Brandão. TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1936

§ 1º

— CONSELHO DELIBERATIVO