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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935

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Art. 7º

Fica o Prefeito autorizado a mandar proceder à consolidação das leis e regulamentos municipais de Bello Horizonte, com os respectivos comentários, mediante concurso público, instituindo um prêmio em dinheiro para a aquisição do melhor trabalho que for apresentado, podendo despender para esse fim até 20:000$000.

Parágrafo único

No julgamento dos trabalhos apresentados, com referência à disposição anterior, em igualdade de condições, convirá conceder preferência ao que for de autoria de funcionários municipais.