Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Prefeito autorizado a mandar proceder à consolidação das leis e regulamentos municipais de Bello Horizonte, com os respectivos comentários, mediante concurso público, instituindo um prêmio em dinheiro para a aquisição do melhor trabalho que for apresentado, podendo despender para esse fim até 20:000$000.
Parágrafo único
No julgamento dos trabalhos apresentados, com referência à disposição anterior, em igualdade de condições, convirá conceder preferência ao que for de autoria de funcionários municipais.