Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Para o mesmo exercício de 1936, a receita do município é orçada em vinte e nove mil duzentos e quarenta e cinco contos quinhentos e quarenta e cinco mil réis (29.245:545$099), de impostos, taxas, rendas diversas discriminadas nos paragrafos seguintes e operações de crédito.
§ 1º
— RENDA ORDINÁRIA Distrito da cidade ANEXO II OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/794/541/1794541.pdf