Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O Prefeito suprimirá, quando vagarem, os lugares que reputar desnecessários.
— O Prefeito suprimirá, quando vagarem, os lugares que reputar desnecessários.