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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935


Art. 1º

— A Prefeitura de Bello Horizonte dispenderá no exercício de 1936, a importância de vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro contos trezentos e sessenta e um mil novecentos e setenta e seis réis (21.824:361$976), .com os serviços do município, pelos três parágrafos seguintes:

§ 1º

— CONSELHO DELIBERATIVO ANEXO I OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/794/542/1794542.pdf