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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935


Art. 5º

— Fica restabelecida o art. 175 do decreto n. 16, de 12 de maio de 1927, que manda cobrar os emolumentos das certidões pela Prefeitura, de acordo com o regimento de custas do Estado.