Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 431 de 27 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Fica restabelecida o art. 175 do decreto n. 16, de 12 de maio de 1927, que manda cobrar os emolumentos das certidões pela Prefeitura, de acordo com o regimento de custas do Estado.