Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.065 de 25 de maio de 1949
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1949.
– Fica o Estado dividido em 170 Circunscrições Fiscais, onde terão exercício um ou mais funcionários fiscais, a saber:
Circunscrição Fiscal em que terão exercício 40 fiscais ou agentes fiscais: 1.º – Belo Horizonte (Serviços Fiscais de).
Circunscrição Fiscal em que terão exercício 8 fiscais ou agentes fiscais: 2.º – Juiz de Fora (Serviços Fiscais de), Lima Duarte e Matias Barbosa.
Circunscrição Fiscal em que terão exercício 5 fiscais ou agentes fiscais: 3.º – Uberaba (Serviços Fiscais de), Conceição das Alagoas,Veríssimo e Campo Florido.
Circunscrições Fiscais em que terão exercício 3 fiscais ou agentes fiscais: 4.º – Caratinga 5.º – Montes Claros 6.º – Pirapora 7.º – Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Jequeri 8.º – Teófilo Otoni e Itambacuri 9.º – Uberlândia 10.º – São João del Rei, Tiradentes, Prados, Dores de Campos e Resende Costa.
Circunscrições Fiscais em que terão exercício 2 fiscais ou agentes fiscais: 11.º – Araguari 12.º – Barbacena 13.º – Carangola, Divino e Espera Feliz 14.º – Cataguazes, Miraí e Laranjal 15.º – Conselheiro Lafaiete e Congonhas do Campo 16.º – Curvelo e Felixlândia 17.º – Divinópolis, Cláudio e São Gonçalo do Pará 18.º – Governador Valadares 19.º – Itajubá 20.º – Lavras e Ribeirão Vermelho 21.º – Manhumirim e Lajinha 22.º – Muriaé e Miradouro 23.º – Passos, São João Batista, do Glória e Alpinópolis 24.º – Patos, São Gonçalo do Abaeté e Presidente Olegário 25.º – Poços de Caldas e Caldas. 26.º – Pouso Alegre e Estiva 27.º – Ubá, Tocantins e Senador Firmino 28.º – Viçosa e Coimbra.
Circunscrições Fiscais em que terá exercício um (1) fiscal ou agente fiscal: 29.º – Abaeté, Pompéu e Moravânia 30.º – Abre Campo, Matipó e Santa Margarida 31.º – Aimorés 32.º – Aiuruoca, Liberdade e Carvalhos 33.º – Além Paraíba e Volta Grande 34.º – Alfenas e Serrania 35.º – Almenara e Rubim 36.º – Alto Rio Doce e Rio Espera. 37.º – Andradas e Santa Rita de Caldas 38.º – Andrelândia, Francisco Sales, Itumirim, Carrancas e Luminárias 39.º – Antônio Carlos e Bias Fortes 40.º – Araçuaí e Virgem da Lapa 41.º – Araxá 42.º – Astolfo Dutra e Guidoval 43.º – Bambuí, Campos Altos e Pratinha 44.º – Betim e Esmeraldas 45.º – Boa Esperança, Guapé e Coqueiral 46.º – Bocaiúva e Buenópolis 47.º – Dores do Indaiá, Bom Despacho e Estrêla do Indaiá 48.º – Bom Sucesso, Perdões e São Tiago 49.º – Bonfim, Itaguara e Crucilândia 50.º – Borda da Mata e Silvianópolis 51.º – Botelhos, Divisa Nova e Campestre 52.º – Brazópolis e Delfim Moreira 53.º – Brumadinho e Belo Vale 54.º – Caeté e Barão de Cocais 55.º – Camanducaia e Extrema 56.º – Cambuí e Bueno Brandão 57.º – Cambuquira, Lambari e Jesuânia 58.º – Campo Belo, Candeias e Cristais 59.º – Capelinha e Itamarandiba 60.º – Carandaí e Lagoa Dourada 61.º – Carlos Chagas, Nanuque e Ataléia 62.º – Carmo do Paranaíba e Rio Paranaíba 63.º – Carmo do Rio Claro, Nova Rezende Conceição d'Aparecida 64.º – Caxambu, Baependi e Cruzília 65.º – Conceição do Mato Dentro e Dom Joaquim 66.º – Conselheiro Pena e Galiléia 67.º – Contagem, Vespasiano e Santa Luzia 68.º – Coração de Jesus, Jequitaí e São João da Ponte 69.º – Cordisburgo, Jequitibá e Santana do Pirapama 70.º – Corinto 71.º – Coroaci e Virgolândia 72.º – Cristina, Silvestre Ferraz e Soledade de Minas 73.º – Diamantina 74.º – Dom Silvério e Alvinópolis 75.º – Elói Mendes, Paraguaçu e Fama 76.º – Estrêla do Sul, Indianópolis e Cascalho Rico 77.º – Ferros e Mesquita 78.º – Formiga 79.º – Francisco Sá, Janaúba e Porteirinha 80.º – Frutal, Comendador Gomes e Itapagipe 81.º – Grão Mogol, Rio Pardo de Minas e São João do Paraíso 82.º – Guaranésia, Jacuí e São Pedro da União 83.º – Guaxupé 84.º – Guanhães 85.º – Ibiá, São Gotardo e Tiros 86.º – Ubiraci, Capetinga e São Tomaz de Aquino 87.º – Inhapim, Bom Jesus do Galho e Iapú 88.º – Ipanema, Pocrane e Mutum 89.º – Itabira e Santa Maria de Itabira 90.º – Itabirito e Rio Acima 91.º – Itanhandu, Passa Quatro, Virgínia e Itamonte 92.º – Itapecerica e Carmo da Mata 93.º – Itaúna, Mateus Leme e Carmo do Cajuru 94.º – Ituiutaba e Santa Vitória 95.º – Jacinto, Jordânia e Salto da Divisa. 96.º – Jacutinga e Monte Sião 97.º – Januária e Manga 98.º – Jequitinhonha, Joaíma e Águas Formosas 99.º – João Ribeiro, e Passa Tempo 100.º – Lagoa Santa, Jaboticatubas e Baldim 101.º – Leopoldina 102.º – Machado e Gimirim 103.º – Manhuassu e Simonésia 104.º – Mantena 105.º – Mar de Espanha, Guarará e Bicas 106.º – Maria da Fé, Pedralva e Santa Catarina 107.º – Mariana e Barra Longa 108.º – Medina e Comercinho 109.º – Minas Novas e Turmalina 110.º – Monte Azul e Espinosa 111.º – Monte Alegre de Minas, Canápolis e Tupaciguara 112.º – Monte Belo, Areado e Alterosa 113.º – Monte Carmelo, Coromandel e Abadia dos Dourados 114.º – Monte Santo de Minas, Arceburgo e Itamogi 115.º – Muzambinho, Juruaia e Cabo Verde 116.º – Nepomuceno e Carmo da Cachoeira 117.º – Nova Era, Antônio Dias e Coronel Fabriciano 118.º – Nova Lima 119.º – Novo Cruzeiro, Caraí e Ladainha 120.º – Oliveira, Santo Antônio do Amparo e Carmópolis de Minas 121.º – Ouro Fino 122.º – Ouro Prêto 123.º – Pains, Arcos e Pimenta 124.º – Pará de Minas e Pequi 125.º – Paracatú, Unaí e João Pinheiro 126.º – Paraisópolis, Sapucaí-Mirim e Conceição dos Ouros 127.º – Paraopeba e Inhaúma 128.º – Patrocínio 129.º – Peçanha 130.º – Pedra Azul 131.º – Pedro Leopoldo e Matozinhos 132.º – Piranga e Guaraciaba 133.º – Pitangui e Martinho Campos 134.º – Pium-í, Guia Lopes, Iguatama e Capitólio 135.º – Poté e Malacacheta 136.º – Prata, Campina Verde e Iturama 137.º – Pratápolis, Cássia e Delfinópolis 138.º – Raul Soares 139.º – Recreio, Palma e Pirapetinga 140.º – Resplendor e Ituêta 141.º – Rio Casca e São Pedro dos Ferros 142.º – Rio Novo e Guarani 143.º – Rio Pomba e Mercês 144.º – Rio Prêto, Bom Jardim de Minas e Santa Rita do Jacutinga 145.º – Sabará e Raposos 146.º – Sacramento e Conquista 147.º – Salinas e Itinga 148.º – Santa Bárbara e Rio Piracicaba 149.º – Santa Juliana, Perdizes e Nova Ponte 150.º – Santa Maria do Suassui e São Sebastião do Maranhão 151.º – Santa Rita do Sapucaí e Cachoeira de Minas 152.º – Santos Dumont 153.º – Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata, Luz e Córrego Danta 154.º – São Domingos do Prata e Dionisio 155.º – São Francisco, Brasília e São Romão 156.º – São Gonçalo do Sapucaí, Campanha, Monsenhor Paulo e Senador Lemos 157.º – São João Evangelista e Sabinópolis 158.º – São João Nepomuceno 159.º – São Lourenço e Pouso Alto 160.º – São Sebastião do Paraíso 161.º – Sêrro e Rio Vermelho 162.º – Sete Lagoas 163.º – Tarumirim, Itanhomi e Tumiritinga 164.º – Teixeiras e Ervália 165.º – Tombos e Eugenópolis 166.º – Três Corações e Conceição do Rio Verde 167.º – Três Pontas, Campos Gerais e Campo do Meio 168.º – Varginha 169.º – Virginópolis e Açucena 170.º – Visconde do Rio Branco, S. Geraldo e Guiricema.
– Nas circunscrições que abrangem mais de um município, a sede será o primeiro da relação a que se refere êste artigo.
– Na falta de fiscais de rendas ou de agentes fiscais em número suficiente para o preenchimento das circunscrições, poderão ser aproveitados auxiliares técnicos de fiscalização; em missão especial, a título precário e a critério do Secretário das Finanças, nos têrmos do item 44 do artigo 6.º, da lei 104, de 23 de outubro de 1936.
– Os Inspetores Técnicos da Fazenda, Inspetores de Rendas, Fiscais de Rendas, Agentes Fiscais e Auxiliares Técnicos De Fiscalização receberão, a partir do dia 1.º de cada mês, seus vencimentos e abono de família, referentes ao mês anterior, mediante entrega ao coletor da sede da circunscrição do boletim de excursão e demais documentos de despesa.
– O coletor só efetuará o pagamento dos vencimentos e abono de família, de acôrdo com a ordem permanente que tiver sido expedida pelo Departamento da Despesa Fixa.
– Depois de efetuar o pagamento, mediante recibo, o coletor remeterá, imediatamente, ao Departamento de Fiscalização, sob registro postal, o boletim e demais documentos com êle apresentados.
– O recibo a que se refere o parágrafo anterior será dado em três vias: a 1.ª irá para o Departamento de Tomada de Contas com o balancete da exatoria; a 2.ª para o Departamento de Fiscalização, juntamente com o boletim e a 3.ª ficará arquivada na coletoria.
– Após exame posterior dos boletins, o Departamento De Fiscalização expedirá o atestado de cumprimento de dever, contendo a exatidão do pagamento já realizado ou as glosas que deverão ser feitas no mês subseqüente.
– Com exceção dos vencimentos e abono de família, tôdas as demais despesas consignadas pelos funcionários fiscais só poderão ser pagas depois da necessária autorização do Departamento de Fiscalização, após exame dos boletins.
– O coletor só poderá efetuar o pagamento a que se refere o artigo 2.º durante dois meses seguidos, no máximo, devendo interrompê-lo até que receba do Departamento de Fiscalização o atestado de liquidação do boletim de um dos meses em atraso.
– A disposição contida no art. 2.º não se aplica aos funcionários ali referidos com exercício nos Serviços Fiscais, os quais receberão os proventos mediante atestado do respectivo chefe.
– Os boletins de excursão dos Auxiliares Técnicos De Fiscalização serão visados pelo Encarregado da Circunscrição,quando êste se encontrar no município. Caso contrário, o "visto"será apôsto pelo coletor.
– Nos lugares onde não houver estradas de ferro, serão indenizadas as despesas de viagens à razão de Cr$ 1,80 por quilômetro percorrido ou Cr$ 6,00 por légua a cavalo.
– Ficam revogados o art. 13, os ítens XXII e XXIII do art. 19, o ítem III do art. 21, o § 1.º do art. 21, o art. 35 e seus parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, o art. 36 e seu parágrafo e os artigos 38 e 39, todos do Decreto n.° 2.566, de 6 de janeiro de 1948, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto