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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.065 de 25 de maio de 1949

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Art. 5º

– Os boletins de excursão dos Auxiliares Técnicos De Fiscalização serão visados pelo Encarregado da Circunscrição,quando êste se encontrar no município. Caso contrário, o "visto"será apôsto pelo coletor.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.065 /1949