Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.065 de 25 de maio de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os boletins de excursão dos Auxiliares Técnicos De Fiscalização serão visados pelo Encarregado da Circunscrição,quando êste se encontrar no município. Caso contrário, o "visto"será apôsto pelo coletor.