Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.065 de 25 de maio de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A disposição contida no art. 2.º não se aplica aos funcionários ali referidos com exercício nos Serviços Fiscais, os quais receberão os proventos mediante atestado do respectivo chefe.