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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.065 de 25 de maio de 1949

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Art. 7º

– Ficam revogados o art. 13, os ítens XXII e XXIII do art. 19, o ítem III do art. 21, o § 1.º do art. 21, o art. 35 e seus parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, o art. 36 e seu parágrafo e os artigos 38 e 39, todos do Decreto n.° 2.566, de 6 de janeiro de 1948, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.065 /1949