Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.065 de 25 de maio de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Estado dividido em 170 Circunscrições Fiscais, onde terão exercício um ou mais funcionários fiscais, a saber:
I
Circunscrição Fiscal em que terão exercício 40 fiscais ou agentes fiscais: 1.º – Belo Horizonte (Serviços Fiscais de).
II
Circunscrição Fiscal em que terão exercício 8 fiscais ou agentes fiscais: 2.º – Juiz de Fora (Serviços Fiscais de), Lima Duarte e Matias Barbosa.
III
Circunscrição Fiscal em que terão exercício 5 fiscais ou agentes fiscais: 3.º – Uberaba (Serviços Fiscais de), Conceição das Alagoas,Veríssimo e Campo Florido.
IV
Circunscrições Fiscais em que terão exercício 3 fiscais ou agentes fiscais: 4.º – Caratinga 5.º – Montes Claros 6.º – Pirapora 7.º – Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Jequeri 8.º – Teófilo Otoni e Itambacuri 9.º – Uberlândia 10.º – São João del Rei, Tiradentes, Prados, Dores de Campos e Resende Costa.
V
Circunscrições Fiscais em que terão exercício 2 fiscais ou agentes fiscais: 11.º – Araguari 12.º – Barbacena 13.º – Carangola, Divino e Espera Feliz 14.º – Cataguazes, Miraí e Laranjal 15.º – Conselheiro Lafaiete e Congonhas do Campo 16.º – Curvelo e Felixlândia 17.º – Divinópolis, Cláudio e São Gonçalo do Pará 18.º – Governador Valadares 19.º – Itajubá 20.º – Lavras e Ribeirão Vermelho 21.º – Manhumirim e Lajinha 22.º – Muriaé e Miradouro 23.º – Passos, São João Batista, do Glória e Alpinópolis 24.º – Patos, São Gonçalo do Abaeté e Presidente Olegário 25.º – Poços de Caldas e Caldas. 26.º – Pouso Alegre e Estiva 27.º – Ubá, Tocantins e Senador Firmino 28.º – Viçosa e Coimbra.
VI
Circunscrições Fiscais em que terá exercício um (1) fiscal ou agente fiscal: 29.º – Abaeté, Pompéu e Moravânia 30.º – Abre Campo, Matipó e Santa Margarida 31.º – Aimorés 32.º – Aiuruoca, Liberdade e Carvalhos 33.º – Além Paraíba e Volta Grande 34.º – Alfenas e Serrania 35.º – Almenara e Rubim 36.º – Alto Rio Doce e Rio Espera. 37.º – Andradas e Santa Rita de Caldas 38.º – Andrelândia, Francisco Sales, Itumirim, Carrancas e Luminárias 39.º – Antônio Carlos e Bias Fortes 40.º – Araçuaí e Virgem da Lapa 41.º – Araxá 42.º – Astolfo Dutra e Guidoval 43.º – Bambuí, Campos Altos e Pratinha 44.º – Betim e Esmeraldas 45.º – Boa Esperança, Guapé e Coqueiral 46.º – Bocaiúva e Buenópolis 47.º – Dores do Indaiá, Bom Despacho e Estrêla do Indaiá 48.º – Bom Sucesso, Perdões e São Tiago 49.º – Bonfim, Itaguara e Crucilândia 50.º – Borda da Mata e Silvianópolis 51.º – Botelhos, Divisa Nova e Campestre 52.º – Brazópolis e Delfim Moreira 53.º – Brumadinho e Belo Vale 54.º – Caeté e Barão de Cocais 55.º – Camanducaia e Extrema 56.º – Cambuí e Bueno Brandão 57.º – Cambuquira, Lambari e Jesuânia 58.º – Campo Belo, Candeias e Cristais 59.º – Capelinha e Itamarandiba 60.º – Carandaí e Lagoa Dourada 61.º – Carlos Chagas, Nanuque e Ataléia 62.º – Carmo do Paranaíba e Rio Paranaíba 63.º – Carmo do Rio Claro, Nova Rezende Conceição d'Aparecida 64.º – Caxambu, Baependi e Cruzília 65.º – Conceição do Mato Dentro e Dom Joaquim 66.º – Conselheiro Pena e Galiléia 67.º – Contagem, Vespasiano e Santa Luzia 68.º – Coração de Jesus, Jequitaí e São João da Ponte 69.º – Cordisburgo, Jequitibá e Santana do Pirapama 70.º – Corinto 71.º – Coroaci e Virgolândia 72.º – Cristina, Silvestre Ferraz e Soledade de Minas 73.º – Diamantina 74.º – Dom Silvério e Alvinópolis 75.º – Elói Mendes, Paraguaçu e Fama 76.º – Estrêla do Sul, Indianópolis e Cascalho Rico 77.º – Ferros e Mesquita 78.º – Formiga 79.º – Francisco Sá, Janaúba e Porteirinha 80.º – Frutal, Comendador Gomes e Itapagipe 81.º – Grão Mogol, Rio Pardo de Minas e São João do Paraíso 82.º – Guaranésia, Jacuí e São Pedro da União 83.º – Guaxupé 84.º – Guanhães 85.º – Ibiá, São Gotardo e Tiros 86.º – Ubiraci, Capetinga e São Tomaz de Aquino 87.º – Inhapim, Bom Jesus do Galho e Iapú 88.º – Ipanema, Pocrane e Mutum 89.º – Itabira e Santa Maria de Itabira 90.º – Itabirito e Rio Acima 91.º – Itanhandu, Passa Quatro, Virgínia e Itamonte 92.º – Itapecerica e Carmo da Mata 93.º – Itaúna, Mateus Leme e Carmo do Cajuru 94.º – Ituiutaba e Santa Vitória 95.º – Jacinto, Jordânia e Salto da Divisa. 96.º – Jacutinga e Monte Sião 97.º – Januária e Manga 98.º – Jequitinhonha, Joaíma e Águas Formosas 99.º – João Ribeiro, e Passa Tempo 100.º – Lagoa Santa, Jaboticatubas e Baldim 101.º – Leopoldina 102.º – Machado e Gimirim 103.º – Manhuassu e Simonésia 104.º – Mantena 105.º – Mar de Espanha, Guarará e Bicas 106.º – Maria da Fé, Pedralva e Santa Catarina 107.º – Mariana e Barra Longa 108.º – Medina e Comercinho 109.º – Minas Novas e Turmalina 110.º – Monte Azul e Espinosa 111.º – Monte Alegre de Minas, Canápolis e Tupaciguara 112.º – Monte Belo, Areado e Alterosa 113.º – Monte Carmelo, Coromandel e Abadia dos Dourados 114.º – Monte Santo de Minas, Arceburgo e Itamogi 115.º – Muzambinho, Juruaia e Cabo Verde 116.º – Nepomuceno e Carmo da Cachoeira 117.º – Nova Era, Antônio Dias e Coronel Fabriciano 118.º – Nova Lima 119.º – Novo Cruzeiro, Caraí e Ladainha 120.º – Oliveira, Santo Antônio do Amparo e Carmópolis de Minas 121.º – Ouro Fino 122.º – Ouro Prêto 123.º – Pains, Arcos e Pimenta 124.º – Pará de Minas e Pequi 125.º – Paracatú, Unaí e João Pinheiro 126.º – Paraisópolis, Sapucaí-Mirim e Conceição dos Ouros 127.º – Paraopeba e Inhaúma 128.º – Patrocínio 129.º – Peçanha 130.º – Pedra Azul 131.º – Pedro Leopoldo e Matozinhos 132.º – Piranga e Guaraciaba 133.º – Pitangui e Martinho Campos 134.º – Pium-í, Guia Lopes, Iguatama e Capitólio 135.º – Poté e Malacacheta 136.º – Prata, Campina Verde e Iturama 137.º – Pratápolis, Cássia e Delfinópolis 138.º – Raul Soares 139.º – Recreio, Palma e Pirapetinga 140.º – Resplendor e Ituêta 141.º – Rio Casca e São Pedro dos Ferros 142.º – Rio Novo e Guarani 143.º – Rio Pomba e Mercês 144.º – Rio Prêto, Bom Jardim de Minas e Santa Rita do Jacutinga 145.º – Sabará e Raposos 146.º – Sacramento e Conquista 147.º – Salinas e Itinga 148.º – Santa Bárbara e Rio Piracicaba 149.º – Santa Juliana, Perdizes e Nova Ponte 150.º – Santa Maria do Suassui e São Sebastião do Maranhão 151.º – Santa Rita do Sapucaí e Cachoeira de Minas 152.º – Santos Dumont 153.º – Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata, Luz e Córrego Danta 154.º – São Domingos do Prata e Dionisio 155.º – São Francisco, Brasília e São Romão 156.º – São Gonçalo do Sapucaí, Campanha, Monsenhor Paulo e Senador Lemos 157.º – São João Evangelista e Sabinópolis 158.º – São João Nepomuceno 159.º – São Lourenço e Pouso Alto 160.º – São Sebastião do Paraíso 161.º – Sêrro e Rio Vermelho 162.º – Sete Lagoas 163.º – Tarumirim, Itanhomi e Tumiritinga 164.º – Teixeiras e Ervália 165.º – Tombos e Eugenópolis 166.º – Três Corações e Conceição do Rio Verde 167.º – Três Pontas, Campos Gerais e Campo do Meio 168.º – Varginha 169.º – Virginópolis e Açucena 170.º – Visconde do Rio Branco, S. Geraldo e Guiricema.
§ 1º
– Nas circunscrições que abrangem mais de um município, a sede será o primeiro da relação a que se refere êste artigo.
§ 2º
– Na falta de fiscais de rendas ou de agentes fiscais em número suficiente para o preenchimento das circunscrições, poderão ser aproveitados auxiliares técnicos de fiscalização; em missão especial, a título precário e a critério do Secretário das Finanças, nos têrmos do item 44 do artigo 6.º, da lei 104, de 23 de outubro de 1936.