Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018
Cria grupo de trabalho para realizar estudos e propor o plano de implantação e execução da Inspeção Técnica Veicular, nos termos da Resolução Contran nº 716, de 30 de novembro de 2017. (O Decreto com Numeração Especial nº 29, de 19/1/2018, foi revogado pelo caput do art. 1º do Decreto nº 47.551, de 7/12/2018, com produção de efeitos a partir de 6/2/2018.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor o plano de implantação e execução da Inspeção Técnica Veicular – ITV –, nos termos da Resolução Contran nº 716, de 30 de novembro de 2017.
estudar a implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular – PITV – no âmbito do Estado de Minas Gerais;
elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para execução da ITV diretamente ou mediante terceiros credenciados.
– Os membros titulares poderão indicar substitutos encaminhando seus indicados para o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
– O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.
– A atividade do grupo de trabalho será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros.
– A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais prestará apoio técnico e administrativo para a realização dos trabalhos.
– O grupo concluirá os trabalhos no prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogada por ato de seu coordenador.
– Normas complementares necessárias ao funcionamento do grupo de trabalho poderão ser definidas por meio de resolução do Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL =============================== Data da última atualização: 10/12/2018.