Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Compete ao Grupo:
I
estudar a implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular – PITV – no âmbito do Estado de Minas Gerais;
II
propor normas para a viabilização da implantação de que trata o inciso I;
III
elaborar plano de implantação para o PITV;
IV
elaborar cronograma de implantação e execução do PITV;
V
elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para execução da ITV diretamente ou mediante terceiros credenciados.