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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018

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Art. 2º

– Compete ao Grupo:

I

estudar a implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular – PITV – no âmbito do Estado de Minas Gerais;

II

propor normas para a viabilização da implantação de que trata o inciso I;

III

elaborar plano de implantação para o PITV;

IV

elaborar cronograma de implantação e execução do PITV;

V

elaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para execução da ITV diretamente ou mediante terceiros credenciados.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 29 /2018