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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– O grupo concluirá os trabalhos no prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto, podendo ser prorrogada por ato de seu coordenador.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29 /2018