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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018

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Art. 5º

– A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais prestará apoio técnico e administrativo para a realização dos trabalhos.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29 /2018