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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor o plano de implantação e execução da Inspeção Técnica Veicular – ITV –, nos termos da Resolução Contran nº 716, de 30 de novembro de 2017.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29 /2018