Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O grupo de trabalho será composto pelo titular dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que o coordenará;
II
Secretaria de Estado de Governo;
III
Secretaria de Estado de Fazenda;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável;
V
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
VI
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
§ 1º
– Os membros titulares poderão indicar substitutos encaminhando seus indicados para o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
§ 2º
– O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.