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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018

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Art. 3º

– O grupo de trabalho será composto pelo titular dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Governo;

III

Secretaria de Estado de Fazenda;

IV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável;

V

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

VI

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.

§ 1º

– Os membros titulares poderão indicar substitutos encaminhando seus indicados para o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.

§ 2º

– O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29 /2018