JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 19 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Normas complementares necessárias ao funcionamento do grupo de trabalho poderão ser definidas por meio de resolução do Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29 /2018