Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.330 de 06 de julho de 1988
Dispõe sobre a Secretaria de Estado da Justiça e dá outras providências. (Vide alteração citada no Decreto nº 11.049, de 18/1/1993.) (Vide alteração citada no Decreto nº 11.374, de 30/12/1993.) (Vide alteração citada na Lei nº 12.985, de 30/7/1998.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 9.516, de 29 de dezembro de 1987, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
4. COMPETÊNCIA: I - instruir, informar e decidir matéria relacionada com sua área de trabalho, encaminhando ao Diretor da Superintendência, devidamente examinados e informados, expedientes e processos que lhe forem cometidos; II - avaliar os trabalhos desenvolvidos pelas Divisões de Criminologia Clínica das unidades penitenciárias propondo ao Superintendente medidas tendentes para assegurar o seu bom desempenho; III - promover a implantação e instalação de centros de observação nas unidades penitenciárias observado o disposto no artigo 97 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; IV - estabelecer diretrizes para a realização do diagnóstico criminológico e agrupamento dos condenados de acordo com a síntese final da observação criminológica; V - manter intercâmbio cultural com universidades, instituto de Criminologia e associações científicas congêneres no campo da pesquisa; VI - acompanhar a realização do exame criminológico, indicando as deficiências físicas e psíquicas e outras causas de inadaptação social, bem como o grau de recuperação do condenado; VII - propor a contratação de pessoal especializado, para integrar as equipes interdisciplinares das unidades penitenciárias; VIII - acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos que visem o melhoramento do sistema penitenciário; IX - promover a realização de pesquisas científicas, visando a investigação de fatores biológicos, inclusive genéticos, e psicossociais da conduta delitiva; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
A Secretaria de Estado de Justiça tem por finalidade a consecução e metas setoriais inseridas na estratégia global da política do Governo do Estado, visando especialmente à organização penitenciária, à assistência ao menor infrator, ao apoio administrativo aos serviços judiciários, à assistência judiciária aos carentes de recursos, à promoção de estudos que conduzam à redução dos índices de criminalidade e à recuperação de presos para reintegrá-los na sociedade.
prestar apoio administrativo aos serviços judiciários a cargo do Poder Executivo, assegurando os meios necessários para a sua execução;
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e normatizar a execução administrativa das penas privativas da liberdade, das medidas de segurança e das providências de reinserção social de apenados e de amparo ao egresso em seu processo de reintegração na sociedade;
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e normalizar as atividades de atendimento e internação do menor infrator e aquelas relativas à sua reinserção na sociedade, promovendo o seu desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual;
prestar apoio técnico e administrativo aos Juizados de Menores; VI - prestar assistência judiciária de natureza cível e criminal aos carentes de recursos; VII - realizar pesquisas e manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades nas áreas de organização penitenciária, de assistência ao menor infrator e de estudos de questões judiciárias; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas e manter estreito relacionamento com o Poder Judiciário, visando à consecução de seus objetivos.
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Justiça: II.a) Centro de Planejamento e Modernização Administrativa; II.b) Centro de Documentação e Programação Orçamentária; II.c) Centro de Informática;
Superintendência de Finanças - SF/Justiça: III.a) Diretoria de Administração Financeira; III.b) Diretoria de Contabilidade; III.c) Diretoria de Auditoria: III.c.1) Divisão de Controle Interno; III.c.2) Divisão de Controle Setorial;
Superintendência Administrativa - SAD/Justiça: IV.a) Diretoria de Pessoal: IV.a.1) Divisão de Desenvolvimento do Pessoal; IV.a.2) Divisão de Documentação e Vantagens; IV.a.3) Divisão de Registros Financeiros; IV.b) Diretoria de Material e Patrimônio: IV.b.1) Divisão de Suprimento e Padronização; IV.b.2) Divisão de Guarda e Distribuição; IV.b.3) Divisão de Patrimônio e Conservação; IV.c) Diretoria de Controle e Manutenção de Veículos; IV.c.1) Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais; IV.c.2) Divisão de Protocolo e Comunicação; IV.c.3) Divisão de Arquivo e Serviços Gerais;
Superintendência do Pessoal da Justiça V.a) Diretoria de Cadastro e Protocolo: V.a.1) Divisão de Registro e Informação; V.a.2) Divisão de Microfilmagem e Controle; V.b) Diretoria de Direitos e Vantagens do Pessoal da Justiça: V.b.1) Divisão de Pessoal da Justiça em Atividade; V.b.2) Divisão de Pessoal Inativo da Justiça;
Superintendência de Organização Penitenciária: VI.a) Diretoria Técnica Operacional; VI.b) Diretoria de Controle Penitenciário: VI.b.1) Divisão de Disciplina e Segurança; VI.b.2) Divisão de Movimentação dos Internos; VI.c) Diretoria de Criminologia Clínica: VI.c.1) Divisão de Diagnóstico e Tratamento Penitenciário; VI.c.2) Divisão de Educação e Profissionalização; VI.d) Diretoria de Produção: VI.d.1) Divisão Industrial e Artesanal; VI.d.2) Divisão Agropecuária; VI.e) Centro de Reeducação de Contagem: VI.e.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.e.1.1) Serviço de Administração; VI.e.1.2) Serviço de Finanças; VI.e.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.e.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.e.2.2) Serviço de Transporte; VI.e.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.e.3.1) Serviço de Saúde; VI.e.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.f) Centro de Reeducação de Neves: VI.f.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.f.1.1) Serviço de Administração; VI.f.1.2) Serviço de Finanças; VI.f.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.f.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.f.2.2) Serviço de Transporte; VI.f.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.f.3.1) Serviço de Saúde; VI.f.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.f.4) Divisão de Produção; VI.f.4.1) Serviço Industrial; VI.f.4.2) Serviço Agropecuário; VI.g) Centro de Reeducação "Estêvão Pinto"; VI.g.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.g.1.1) Serviço de Administração; VI.g.1.2) Serviço de Finanças; VI.g.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.g.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.g.2.2) Serviço de Transporte; VI.g.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.g.3.1) Serviço de Saúde; VI.g.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.g.3.3) Serviço Industrial e Artesanal; VI.h) Centro de Reeducação de Teófilo Otôni; VI.h.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.h.1.1) Serviço de Administração; VI.h.1.2) Serviço de Finanças; VI.h.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.h.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.h.2.2) Serviço de Transporte; VI.h.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.h.3.1) Serviço de Saúde; VI.h.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.h.3.3) Serviço Agropecuário e Industrial; VI.i) Centro de Reeducação de Juiz de Fora; VI.i.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.i.1.1) Serviço de Administração; VI.i.1.2) Serviço de Finanças; VI.i.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.i.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.i.2.2) Serviço de Transporte; VI.i.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.i.3.1) Serviço de Saúde; VI.i.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.i.3.3) Serviço Agropecuário e Industrial; VI.j) Centro de Reeducação do Jovem Adulto; VI.j.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.j.1.1) Serviço de Administração; VI.j.1.2) Serviço de Finanças; VI.j.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.j.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.j.2.2) Serviço de Transporte; VI.j.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.j.3.1) Serviço de Saúde; VI.j.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário e Social; VI.j.3.3) Serviço de Profissionalização; VI.l) Casa do Albergado "Presidente João Pessoa" VI.l.1) Serviço de Administração e Finanças; VI.l.2) Serviço de Controle; VI.l.3) Serviço de Criminologia Clínica; VI.m) Casa do Albergado de Juiz de Fora; VI.m.1) Serviço de Administração e Finanças; VI.m.2) Serviço de Controle; VI.m.3) Serviço de Criminologia Clínica; VI.n) Casa da Albergada; VI.n.1) Serviço de Administração e Finanças; VI.n.2) Serviço de Controle; VI.n.3) Serviço de Criminologia Clínica; VI.o) Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz"; VI.o.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.o.1.1) Serviço de Administração; VI.o.1.2) Serviço de Finanças; VI.o.2) Divisão de Controle, Comunicação e Transporte; VI.o.2.1) Serviço de Controle e Comunicação; VI.o.2.2) Serviço de Transporte; VI.o.3) Divisão de Assistência; VI.o.3.1) Serviço de Saúde; VI.o.3.2) Serviço de Apoio Judiciário e Social; VI.o.3.3) Serviço de Terapia Ocupacional; VI.p) Hospital de Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa"; VI.p.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.p.1.1) Serviço de Administração; VI.p.1.2) Serviço de Finanças; VI.p.2) Divisão de Segurança, Comunicação e Transporte; VI.p.2.1) Serviço de Controle e Comunicação; VI.p.2.2) Serviço de Transporte; VI.p.3) Divisão de Assistência; VI.p.3.1) Serviço de Saúde; VI.p.3.2) Serviço de Apoio Judiciário e Social; VI.p.3.3) Serviço de Terapia Ocupacional;
Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator: VII.a) Diretoria de Metodologia e Supervisão; VII.a.1) Divisão de Planejamento e Acompanhamento; VII.a.2) Divisão de Articulação Social; VII.b) Diretoria de Atendimento ao Menor; VII.b.1) Divisão de Formação Profissional; VII.b.2) Divisão de Documentação e Controle; VII.b.3) Divisão de Acompanhamento do Egresso; VII.c) Diretoria de Apoio ao Juizado de Menores; VII.d) Centro de Integração do Menor Infrator; VII.d.1) Divisão de Administração e Finanças; VII.d.1.1) Serviço de Finanças; VII.d.1.2) Serviço de Administração; VII.d.2) Divisão de Controle, Comunicação e Transporte; VII.d.2.1) Serviço de Transporte; VII.d.2.2) Serviço de Controle e Comunicação; VII.d.3) Divisão de Assistência e Profissionalização; VII.d.3.1) Serviço de Apoio Judiciário; VII.d.3.2) Serviço de Saúde; VII.d.3.3) Serviço de Educação e Profissionalização; VII.e) Centro de Integração da Menor Infratora; VII.e.1) Serviço de Administração e Finanças; VII.e.2) Serviço de Segurança, Comunicação e Transporte; VII.e.3) Serviço de Assistência e Profissionalização;
Defensoria Pública: VIII.a) Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana; VIII.a.1) Secretaria de Apoio Técnico e Administrativo; VIII.a.2) Secretaria de Assistência Cível; VIII.a.3) Divisão de Atendimento e Triagem; VIII.a.4) Divisão de Distribuição e Ações; VIII.a.5) Divisão de Orientação Jurídica e de Defesa do Consumidor; VIII.a.6) Divisão de Registro e Acompanhamento das Ações; VIII.a.7) Secretaria de Assistência Criminal; VIII.a.8) Divisão de Atendimento e Triagem; VIII.a.9) Divisão de Registros e Acompanhamento de Ações; VIII.b) Diretoria de Defensoria Pública do Interior; VIII.b.1) Divisão de Assistência Administrativa; VIII.b.2) Divisão de Assistência Penitenciária.
- A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas nos artigos constam dos Anexos de I a CLXXXII que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
A assistência judiciária em Comarca do interior do Estado será prestada ou diretamente pela Defensoria Pública, por designação de Defensor Público, pelo Governador do Estado, mediante proposta fundamentada do Secretário de Estado da Justiça ou mediante convênio ou ajuste com Prefeitura Municipal, órgão de assistência judiciária de Faculdade de Direito, bem como com as subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de assistência social ou jurídica, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias e ressalvas, no instrumento, a competência legal do Ministério Público.
A Secretaria de Estado da Justiça assegurará apoio administrativo e material ao Defensor Público no interior do Estado, por meio de convênio com as Prefeituras Municipais.
Compete à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração prestar assistência técnica e administrativa necessária à reorganização da Secretaria de Estado da Justiça.
5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Diagnóstico e Tratamento Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-123-0039-04145 3. OBJETIVO OPERACIONAL: estabelecer diretrizes para a realização do exame criminológico, classificado e tratamento penitenciário nas unidades penitenciárias. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar, instalar, orientar, supervisionar e fiscalizar as equipes interdisciplinares das unidades penitenciárias; II - criar e fixar procedimentos que homogenizem os instrumentos de avaliação e tratamento penitenciário; III - realizar reuniões periódicas com as equipes interdisciplinares, visando a integração e aprimoramento do trabalho; IV - acompanhar e avaliar a adequação e eficácia dos métodos e técnicas utilizadas pelas equipes interdisciplinares; V - realizar visitas periódicas às unidades penitenciárias visando verificar o trabalho e as dificuldades pelas equipes; VI - promover ciclos de estudo visando o aprimoramento, reciclagem e integração das equipes interdisciplinares; VII - fiscalizar as atividades de estágio desenvolvidas nas unidades penitenciárias, estabelecendo critérios e normas para sua execução; VIII - promover a elaboração dos exames que compõem a observação criminológica do condenado; IX - fazer cumprir as condições especificadas na sentença; X - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do serviço social penitenciário, estabelecendo normas e diretrizes de atendimento ao interno e sua família, bem como à vítima do delito e dos dependentes quando for o caso; XI - planejar e fiscalizar a alimentação nas unidades penitenciárias, considerando princípios científicos de nutrição, bem como as características regionais do estabelecimento; XII - propor modificações no tratamento indicado inicialmente sempre que a evolução do caso o indicar; XIII - opinar sobre a qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos para as unidades penitenciárias; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Educação e Profissionalização 2. CÓDIGO: 25144-123-0040-04146 3. OBJETIVO OPERACIONAL: normatizar, orientar e supervisionar a execução das atividades educacionais, culturais, recreativas, cívicas, religiosas e profissionalizantes das unidades penitenciárias. 4. COMPETÊNCIA: I - promover a formação educacional do condenado, necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; II - elaborar o calendário de atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas a serem desenvolvidas nas unidades penitenciárias; III - estabelecer critérios de premiação à boa conduta, à aplicação e ao aproveitamento nos estudos e atividades esportivas; IV - orientar, acompanhar e supervisionar os métodos e técnicas utilizadas no ensino formal nas unidades penitenciárias; V - estabelecer normas, diretrizes e horários para o desenvolvimento das atividades de ensino formal, profissionalizante, lazer, cultura e recreação, nas unidades penitenciárias; VI - manter o controle geral dos condenados que estejam frequentando cursos acadêmicos ou profissionalizantes; VII - estabelecer critérios e técnicas para seleção e indicação dos internos a cursos profissionalizantes; VIII - realizar pesquisas de mercado para levantamento da demanda, visando adequar os cursos profissionalizantes ministrados nas unidades penitenciárias; IX - promover reuniões periódicas com o setor de ensino das unidades penitenciárias para acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas; X - implantar e manter em atividade as bibliotecas das unidades penitenciárias; XI - propor a celebração de convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, visando o aprimoramento do ensino formal e profissionalizante nas unidades penitenciárias; XII - propor a celebração de convênios, contratos e ajustes com universidades e estabelecimentos de ensino, visando o desenvolvimento de pesquisas na área de ensino penitenciário; XIII - promover e implantar cursos de música e educação física nas unidades penitenciárias; XIV - opinar sobre a realização de visitas e celebração de cultos religiosos nas unidades penitenciárias; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XL DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Produção 2. CÓDIGO: 25144-122-0041-04147 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades industrial, artesanal e agropecuária do sistema penitenciário do Estado. 4. COMPETÊNCIA: I - estabelecer a escala de prioridades de produção industrial e agrícola dos estabelecimentos penitenciários, tendo em vista estudos e pesquisas realizados pelas respectivas unidades de produção; II - coordenar e acompanhar a programação anual de produção industrial, artesanal e agropecuária do sistema penitenciário; III - promover a realização de convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, objetivando a melhor alocação dos recursos humanos-físicos e financeiros disponíveis; IV - propor a construção, reforma, ampliação e a desativação de oficinas e fábricas, tendo em vista a relação tratamento do interno/produção; V - fixar normas relativas à segurança e medicina do trabalho, respeitada a legislação; VI - realizar a análise custo/benefício com base nos dados e informações contidos em boletins, mapas de controle e demonstrativos encaminhados pelas unidades de produção do sistema penitenciário; VII - elaborar a programação anual de compras e de estoques mínimos de material permanente e de consumo indispensáveis à efetiva capacidade de produção em oficinas, fábricas e fazendas do sistema penitenciário; VIII - consolidar informações e dados estatísticos referentes à produção dos estabelecimentos penitenciários; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão Industrial e Artesanal 2. CÓDIGO: 25144-123-0042-04148 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e controlar as atividades de produção industrial e artesanal do sistema penitenciário estadual. 4. COMPETÊNCIA: I - realizar estudos e pesquisas visando ao melhor aproveitamento das potencialidades locais e à dinamização da produção industrial e artesanal; II - preparar a programação anual de produção industrial e artesanal; III - informar, periodicamente, o comportamento e o desempenho do interno no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao regime progressivo adotado no estabelecimento; IV - articular-se com órgãos congêneres com vistas à boa execução do ensino industrial e artesanal; V - sugerir estágios de funcionários e internos em oficinas da comunidades; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, cujas atividades se relacionem com a preparação de mão-de-obra especializada; VII - sugerir melhoramentos nas oficinas e fábricas e zelar por sua limpeza e higiene; VIII - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção do interno e dos servidores do estabelecimento; IX - fornecer à Divisão de Administração e Finanças dos centros de Reeducação os elementos necessários à elaboração do inventário anual da produção industrial e artesanal; X - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação; XI - apresentar, mensalmente, à Divisão de Administração e Finanças e à Diretoria de Produção, o boletim de controle de matérias-primas e de produtos industrializados e o demonstrativo da produção e das despesas; XII - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias- primas e outros; XIII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição dos produtos fabricados e manufaturados; XIV - exercer outras atividade correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Produção b) técnica: Diretoria de Produção 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão Agropecuária 2. CÓDIGO: 25144-123-0043-04149 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e controlar as atividades de produção agropecuária do Sistema Penitenciário Estadual. 4. COMPETÊNCIA: I - realizar estudos e pesquisas visando ao melhor aproveitamento das potencialidades locais e à dinamização da produção agropecuária; II - preparar a programação anual de produção agropecuária; III - informar periodicamente o comportamento e o desempenho do interno no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação progressiva ao regime adotado no estabelecimento; IV - sugerir estágios de funcionários e internos em fazenda da comunidade; V - zelar pela higiene e limpeza dos alojamentos e dependências das fazendas; VI - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção do interno e dos servidores do estabelecimento; VII - fornecer elementos necessários à elaboração do inventário anual da produção agropecuária; VIII - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação; IX - apresentar mensalmente às Divisões de Administração e Finanças dos Centros de Reeducação e a Diretoria de Produção, o boletim de controle de matérias-primas e o demonstrativo da produção e das despesas da produção agropecuária; X - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e outros; XI - responsabilizar-se pelo efetivo controle dos rebanhos e outras criações do estabelecimento, com vistas ao acompanhamento das variações patrimoniais, elaborando mensalmente o inventário; XII - zelar permanentemente pela saúde dos rebanhos e demais criações; XIII - recolher a produção agrícola aos depósitos das fazendas e controlar a sua comercialização, através de talonário próprio, encaminhando a respectiva documentação às Divisões de Administração e de Finanças dos centros de Reeducação; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Produção b) técnica: Diretoria de Produção 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Reeducação de Contagem 2. CÓDIGO: 25144-122-0044-04150 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de condenados do sexo masculino, cujas penas privativas de liberdade sejam superiores a quatro anos, proporcionando-lhes a reeducação e a ressocialização, mediante tratamento penitenciário fundado no trabalho, na instrução e na religião. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social; III - exercer atividades de observação científica do recluso, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - prestar assistência médica e odontológica ao interno; V - participar da elaboração de programas e executar projetos de alfabetização e ensino, objetivando a educação formal, religiosa e profissionalizante do interno; VI - promover atividades de assistência psicológica ao interno, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; VII - promover a realização de atividades culturais e esportivas, voltadas para o desenvolvimento intelectual e físico do interno; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios e realização de estágios, garantindo melhores condições para o cumprimento de programas do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento interno; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário de interno nos limites previstos na legislação vigente; XI - promover medidas de assistência e proteção ao interno e sua família, obedecidas as diretrizes da Superintendência; XII - cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e instruções, bem como decisões de autoridades judiciárias relativas à execução de pena e ao tratamento penitenciário; XIII - zelar pela manutenção da disciplina e segurança interna e externa do estabelecimento; XIV - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária ao interno; XV - exercer atividades de pesquisas e estatísticas criminológicas; XVI - informar à Superintendência, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências, produção industrial e agrícola e outros de interesse relevante; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinquência, através de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XVIII - desenvolver atividades de produção industrial, agrícola e artesanal e promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, em articulação com a Diretoria de Produção; XIX - submeter à apreciação da Superintendência a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XXI - exercer outras atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0045-04151 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa - SAD/Justiça, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeira e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contábil emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas do Centro; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro de Reeducação, na forma da legislação específica; XII - promover o depósito em conta específica ou em caderneta de poupança, da remuneração dos internos e dos pecúlios de reserva e garantia; XIII - controlar contabilmente a remuneração dos internos, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do Centro, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVIII - levantar mensalmente o balancete da Divisão de Produção e do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - realizar o pagamento do pessoal contratado, responsabilizando-se pelo recolhimento de encargos sociais; XX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Contagem b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa - SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0047-04152 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativamente aos servidores do Centro de Reeducação; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões, na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito, obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal da SAD/Justiça; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça; X - organizar e manter atualizado o fichário para controle físico e financeiro dos materiais; XI - elaborar e enviar, mensalmente, à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça, o Boletim de Movimentação de Material; XII - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XIII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e semoventes das unidades do Centro; XV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça as alterações patrimoniais; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretorias de Pessoal e de Material e Patrimônio. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XLVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0048-04153 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio ente receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização; III - liberar recursos para atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível, a ser liberado nas ocasiões e para os fins estabelecidos no inciso X deste anexo, vedada a movimentação para outros fins; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos, para as compras semanais, e, eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças; b) técnica: Superintendência de Finanças SF/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-123-0049-04154 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos e operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, observadas as disposições legais; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo de veículos, mantendo-os em plenas condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso os equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Contagem b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0046-04288 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento do interno nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída do interno; IV - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento dos internos; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidas; IX - propor a realização de cursos e treinamentos e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixado os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XII - cumprir e fazer cumprir as normas de disciplina de uso dos equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados as linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicações; XIV - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XLIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0050-04156 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e do consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de utilização e condução dos veículos e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO L DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-123-0051-04157 3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar das unidades subordinadas e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades de perícia psiquiátrica e exames de cessação de periculosidade; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista as suas necessidades individuais; III - assegurar ao interno adequada assistência educacional e social, observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o trabalho médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no estabelecimento; VI - proporcionar ao interno ensino especializado e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover as atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - facultar ao interno preparação religiosa e assistência espiritual; IX - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado ao interno, com vistas à sua reinserção social; X - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XI - supervisionar as atividades de assistência judiciária aos internos; XII - levantar e compilar, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação dos internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XIII - manter registros de dados atualizados sobre a possibilidade profissional do interno; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Contagem b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0052-04158 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de assistência médica e odontológica, no Centro de Reeducação de Contagem. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico dos internos, com base nos exames clínicos realizados; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada interno; V - responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; VII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, relativo às suas condições de saúde; VIII - informar quaisquer ocorrência de problema de saúde dos internos que possam influir no seu comportamento; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-124-0053-04159 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades jurídicas, educacionais, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do interno, bem como prestar-lhe assistência psicológica, social e jurídica. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do interno, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; II - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; III - encaminhar ao Chefe da Divisão de Criminologia Clínica as petições dos internos às autoridades; IV - controlar a população de sentenciados e a sua movimentação; V - receber e anotar a qualificação e a identificação do interno; VI - preparar expedientes relativos a livramento condicional, indulto e comutação de penas; VII - preparar a correspondência oficial relativa ao interno; VIII - elaborar cálculos de cumprimento de pena; IX - promover diligências junto às autoridades competentes sobre a matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse do interno; X - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XI - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do estabelecimento; XII - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do interno; XIII - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; XIV - articular-se com a Divisão de Produção com vistas à boa execução do ensino de conteúdo profissionalizante; XV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao interno; XVI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVII - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Educação e Profissionalização da Superintendência de Organização Penitenciária; XVIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIX - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do interno; XX - estimular a participação dos internos em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Reeducação de Neves 2. CÓDIGO: 25144-122-0054-04160 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de condenado do sexo masculino, cujas penas privativas de liberdade sejam superiores a quatro anos, proporcionando-lhes a reeducação e a reassocialização, mediante tratamento penitenciário fundado no trabalho, na instrução e na religião. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social, segundo a legislação vigente; III - exercer atividades de observação científica do recluso, conforma a legislação em vigor, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - prestar assistência médica e odontológica ao interno; V - participar da elaboração de programas e executar projetos de alfabetização e ensino, objetivando a educação formal, religiosa e profissionalizante do interno; VI - promover atividades de assistência psicológica do interno, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; VII - promover a realização de atividades culturais e esportivas, voltadas para o desenvolvimento intelectual e físico do interno; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênio e realização de estágios, garantindo melhores condições para o cumprimento de programas do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento ao interno; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário do interno nos limites previstos na legislação; XI - promover medidas de assistência e proteção ao interno e sua família, obedecidas as diretrizes da Superintendência de Organização Penitenciária; XII - cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e instruções, bem como decisões de autoridades judiciárias relativas à execução da pena e ao tratamento penitenciário; XIII - zelar pela manutenção da disciplina e segurança interna e externa do estabelecimento; XIV - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária ao interno; XV - exercer as atividades de pesquisa e estatísticas criminológicas; XVI - informar à Superintendência de Organização Penitenciária, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências, produção industrial e agrícola e outros de interesse relevante; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinquência, através de levantamento de dados e informações estatísticos penais; XVIII - desenvolver atividades de produção industrial, agrícola e artesanal e promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, em articulação com a Diretoria de Produção; XIX - submeter à apreciação da Superintendência de Organização Penitenciária a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0055-04161 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro de Reeducação de Neves; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento de despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidades de procedimentos nas áreas financeiras e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas da Divisão de Produção e às do estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - promover o depósito em conta específica ou em caderneta, da remuneração dos internos e de reserva e garantia, mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível a ser liberado em época oportuna; XIII - controlar contabilmente a remuneração dos internos, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade da Divisão de Produção e do estabelecimento, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento de execução orçamentária da Divisão de Produção e do estabelecimento, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVIII - levantar mensalmente o balancete da Divisão de Produção e do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - realizar o pagamento do pessoal contratado, responsabilizando-se pelo recolhimento de encargos sociais; XX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Neves b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa - SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0056-04162 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativamente aos servidores do Centro de Reeducação; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir substituição nos cargos de chefia: V - expedir atestados e certidões na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito, obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça e pela Divisão de Produção do Centro de Reeducação; X - organizar e manter atualizado fichário para controle físico e financeiro dos materiais; XI - elaborar e enviar mensalmente, à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça, o Boletim de Movimentação de Material; XII - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XIII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/justiça; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e semoventes das unidades do Centro de Reeducação; XV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça as alterações patrimoniais; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Pessoal - SAD/Justiça - Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0057-04163 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização da Divisão de Produção; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível a ser liberado nas ocasiões e para os fins estabelecidos no inciso X, vedada a movimentação para outros fins; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos para as compras semanais, e, eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-123-0058-04164 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos, operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, observadas as disposições legais; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em plenas condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicação; VIII - manter em condições de uso os equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Neves b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0059-04165 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento do interno nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando ao Serviço de Acompanhamento Criminológico as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída do interno; IV - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário da Superintendência de Organização Penitenciária; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento do interno; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos; IX - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XII - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso dos equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados às linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicação; XIV - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transportes 2. CÓDIGO: 25144-124-0060-04166 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades da operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagens e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e do consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de utilização e condução dos veículos e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transportes e Comunicação b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais - SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-123-0061-04167 3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar das unidades administrativas subordinadas e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades de perícia psiquiátrica e exames de cessação de periculosidade; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista as suas necessidades individuais; III - assegurar ao interno adequada assistência educacional e social, observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no estabelecimento; VI - proporcionar ao interno ensino especializado e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover as atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - facultar ao interno preparação religiosa e assistência espiritual; IX - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado ao interno, com vistas a sua reinserção social; X - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XI - supervisionar as atividades de assistência judiciária aos internos; XII - levantar e compilar, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação dos internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XIII - manter registros e dados atualizados sobre as possibilidades profissionais do interno; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Neves b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0062-04168 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de assistência médica e odontológica no Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e a identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico dos internos, com base nos exames clínicos realizados; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada interno; V - responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; VII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, relativo às suas condições de saúde; VIII - informar à Divisão de Criminologia Clínica quaisquer ocorrências de problemas de saúde dos internos que possam influir no seu comportamento; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-021-0063-04169 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades jurídicas, educacionais, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do interno, bem como prestar-lhe assistência psicológica, social e jurídica. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do interno, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; II - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; III - encaminhar ao Diretor da Divisão de Criminologia Clínica petições de internos às autoridades; IV - controlar a população de sentenciados e a sua movimentação; V - receber e anotar a qualificação e a identificação do interno; VI - preparar expedientes relativos a livramento condicional, indulto e comutação de penas; VII - preparar a correspondência oficial relativa ao interno; VIII - elaborar cálculos de cumprimento de pena; IX - promover diligência junto às autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse do interno; X - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XI - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do estabelecimento; XII - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do interno; XIII - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; XIV - articular-se com a Divisão de Produção com vistas à boa execução do ensino de conteúdo profissionalizante; XV - sugerir convênio, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao interno; XVI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVII - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIX - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do interno; XX - estimular a participação dos internos em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XXI - exercer as atividades de biblioteca, estimulando sua utilização pelos internos; XXII - promover o tratamento psicológico do interno, individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; XXIII - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento do interno; XXIV - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades laborterápicas, objetivando fornecer elementos para a verificação de sua recuperação; XXV - promover o estudo social do interno, durante sua permanência no estabelecimento; XXVI - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do interno, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XXVII - zelar pelo bom relacionamento interno, família e comunidade; XXVIII - participar na observação cautelar e assistência pós-penitenciária do egresso; XXIX - realizar estudos e pesquisa sobre problemas de sua especialidade, relativos à prevenção de delinquência e tratamento do delinquente; XXX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção 2. CÓDIGO: 25144-123-0064-04170 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e controlar as atividades de produção industrial e agrícola, no Centro de Reeducação de Neves. 4. COMPETÊNCIA: I - realizar estudos e pesquisas visando ao melhor aproveitamento das potencialidades locais e à dinamização da produção industrial e agrícola; II - preparar a programação anual de produção industrial e agrícola; III - informar periodicamente à Divisão de Criminologia Clínica o comportamento e o desempenho do interno no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao regime progressivo adotado no estabelecimento; IV - articular-se com órgãos congêneres, com vistas a boa execução do ensino industrial e artesanal; V - sugerir estágios de funcionários e internos em oficinas e fazendas da comunidade; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividades se relacionem com a preparação de mão-de-obra especializada; VII - sugerir melhoramentos nas oficinas e fábrica e zelar por sua limpeza e higiene; VIII - zelar pela higiene e limpeza dos alojamentos e dependências das fazendas; IX - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção do interno e dos servidores do estabelecimento; X - fornecer à Divisão de Administração e Finanças os elementos necessários à elaboração do inventário anual da produção industrial e agrícola; XI - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação; XII - apresentar, mensalmente, à Divisão de Administração e Finanças e à Diretoria de Produção, o boletim de controle de matérias-primas e de produtos industrializados e o demonstrativo da produção e das despesas de produção agrícola; XIII - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e outros; XIV - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição dos produtos fabricados e manufaturados; XV - responsabilizar-se pelo efetivo controle dos rebanhos e outras criações do estabelecimento, com vistas ao acompanhamento das variações patrimoniais, elaborando mensalmente o inventário, para encaminhamento à Divisão de Administração e Finanças; XVI - zelar permanentemente pela saúde dos rebanhos e demais criações; XVII - recolher a produção agrícola aos depósitos das fazendas e controlar a sua comercialização, através de talonário próprio, encaminhando a respectiva documentação à Divisão de Administração e Finanças; XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Neves b) técnica: Diretoria de Produção da Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço Industrial 2. CÓDIGO: 25144-124-0065-04171 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e fazer executar as atividades de produção industrial e artesanal. 4. COMPETÊNCIA: I - explorar e desenvolver as oficinas industriais e artesanais, com o objetivo de produtividade e lucro; II - oferecer ao interno o exercício da profissionalização e lucratividade; III - distribuir os internos nos setores industriais, seguindo as suas qualificações e aptidões; IV - controlar o consumo de materiais visando a determinação de custos; V - controlar a produtividade, com o objetivo de assegurar o pagamento aos internos e o ressarcimento dos materiais; VI - manter em plena condição de uso o maquinário e equipamentos; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Produção b) técnica: Diretoria de Produção 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço Agropecuário 2. CÓDIGO: 25144-124-0066-04172 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e fazer executar as atividades de produção agrícola e pecuária. 4. COMPETÊNCIA: I - promover a exploração das áreas agricultáveis e a sua conservação, com o objetivo de lucro e produtividade; II - oferecer ao interno condições de lucratividade; III - distribuir os internos nos setores correspondentes às suas aptidões; IV - promover a correção e fertilização do solo, com o apoio de órgãos do setor; V - proceder a devida limpeza e conservação das pastagens; VI - manter o aspecto sanitário com a adequação da profilaxia; VII - manter em plena condição de uso as benfeitorias, máquinas e equipamentos; VIII - manter a fruticultura e a horticultura; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Produção b) técnica: Diretoria de Produção 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Reeducação "Estêvão Pinto" 2. CÓDIGO: 25144-122-0067-04173 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de mulheres condenadas a penas privativas da liberdade superiores a quatro anos, proporcionando-lhes a reeducação e ressocialização, mediante o tratamento penitenciário, na instrução e na religião. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implementar projetos de atendimento à interna, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária; II - promover o recolhimento da condenada, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social; III - exercer as atividades de observação científica de reclusa, visando a adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - prestar assistência médica e odontológica à interna; V - participar da elaboração de programas e executar projetos de alfabetização e ensino, objetivando a educação formal religiosa e profissionalizante da interna; VI - promover atividades de assistência psicológica às internas, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; VII - promover a realização de atividades culturais e esportivas, voltadas para o desenvolvimento intelectual e físico da interna; VIII - zelar pela manutenção da disciplina e segurança interna e externa do estabelecimento; IX - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária aos internos; X - exercer atividades de pesquisa e estatística criminológicas; XI - informar à Superintendência de Organização Penitenciária, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinquência, através de levantamento de dados e informações estatísticos penais; XIII - desenvolver atividades de produção industrial e artesanal e promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, em articulação com a Diretoria de Produção da Superintendência de Organização Penitenciária; XIV - submeter à Superintendência de Organização Penitenciária a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XV - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área e atuação; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0068-04174 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto"; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; V - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeira e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas da Divisão de Produção e as do estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - promover o depósito em conta específica ou da remuneração dos internos e dos pecúlios de reserva e garantia; XIII - controlar contabilmente a remuneração das internas, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade da Divisão de Produção e do estabelecimento, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária da Divisão de Produção e do estabelecimento, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as privativas; XVIII - levantar mensalmente o balancete da Divisão de Produção e do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação "Estêvão Pinto" b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa-SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0069-04175 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades relativamente aos servidores do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto"; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores do Centro de Reeducação; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Centro de Reeducação; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito, obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal em consonância com a Diretoria de Pessoal; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio; X - elaborar e enviar mensalmente à Diretoria de Material e Patrimônio o Boletim de Movimentação de Material; XI - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio; XIII - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e semoventes das unidades do Centro de Reeducação; XIV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio as alterações patrimoniais; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Pessoal - SAD/Justiça e Diretoria de Material e Patrimônio SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0070-04176 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, a disponibilidade financeira, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização da Divisão de Produção; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração das internas, depositando em Caderneta de Poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível, a ser liberado nas ocasiões e para fins estabelecidos no inciso X deste artigo, vedada a movimentação para outros fins; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias das internas, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível das internas para as compras semanais, e, eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-123-0071-04177 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos e operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, conforme legislação; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicação; VIII - manter em condições de uso equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação "Estêvão Pinto" b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0072-04178 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento da interna nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída da interna; IV - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento das internas; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadoria proibidos; IX - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XII - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso dos equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados às linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicação; XIV - transmitir e receber mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transportes 2. CÓDIGO: 25144-124-0073-04179 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Reeducação "Estêvão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de condução do veículo e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais - SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-123-0074-04180 3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar das unidades subordinadas e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades de perícias psiquiátrica e exames de cessação de periculosidade; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista as suas necessidades individuais; III - assegurar ao interno adequada assistência educacional e social, observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no estabelecimento; VI - proporcionar ao interno ensino especializado e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promove as atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - facultar ao interno preparação religiosa e assistência espiritual; IX - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado ao interno, com vistas à sua reinserção social; X - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XI - supervisionar as atividades de assistência judiciária aos internos; XII - levantar e compilar, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação dos internos, ocorrências e outros de interesse relevantes; XIII - manter registro de dados atualizados sobre as possibilidades profissionais do interno; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação "Estevão Pinto." b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0075-04181 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de assistência médica e odontológica, no Centro de Reeducação "Estevão Pinto" 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando a avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico dos internos, com base nos exames clínicos realizados; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada interno; V - responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem; VI - sugerir convênios e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; VII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, relativo às suas condições de saúde; VIII - informar à divisão de Criminologia Clínica quaisquer ocorrências de problemas de saúde dos internos que possam influir no seu comportamento; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quatro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-124-0076-04182 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades jurídicas, educacionais, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do interno, bem como prestar-lhe assistência psicológica, social e jurídica adequada. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do interno, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; II - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; III - encaminhar ao Chefe da Diretoria de Criminologia Clínica petições de internos às autoridades; IV - controlar a população de sentenciados e a sua movimentação; V - receber e anotar a qualificação e a identificação do interno; VI - preparar expediente relativo a livramento condicional, indulto e comutação de penas; VII - preparar a correspondência oficial relativa ao interno; VIII - elaborar cálculos de cumprimento de pena; IX - promover diligência junto às autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse do interno; X - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XI - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do estabelecimento; XII - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do interno; XIII - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; XIV - articular-se com a Divisão de Produção com vistas à boa execução de ensino de conteúdo profissionalizante; XV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao interno; XVI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVII - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIX - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do interno; XX - estimular a participação dos internos em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XXI - exercer as atividades de biblioteca, estimulando sua utilização pelos internos; XXII - promover o tratamento psicológico, do interno, individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; XXIII - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento do interno; XXIV - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades laborterápicas, objetivando fornecer elementos para a verificação de sua recuperação; XXV - promover o estudo social do interno, durante sua permanência no estabelecimento; XXVI - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do interno, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XXVII - zelar pelo bom relacionamento interno, família e comunidade; XXVIII - pesquisar o mercado profissional, para colocação do interno em semiliberdade, ou já liberado condicional ou definitivamente; XXIX - participar na observação cautelar e assistência pós- penitenciária do egresso; XXX - realizar estudos e pesquisas sobre problemas de sua especialidade, relativos à prevenção de delinquência e tratamento de delinquente; XXXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço Industrial e Artesanal 2. CÓDIGO: 25144-124-0077-04183 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de produção industrial e artesanal do Centro de Reeducação "Estevão Pinto". 4. COMPETÊNCIA: I - realizar estudos e pesquisas visando o melhor aproveitamento das potencialidades locais e a dinamização da produção industrial e artesanal; II - preparar a programação anual da produção industrial; III - informar periodicamente à Divisão de Criminologia Clínica o comportamento e o desempenho da interna no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao regime progressivo adotado no estabelecimento; IV - articular-se com a Divisão de Educação e Profissionalização, com vistas à boa execução do ensino industrial e artesanal; V - sugerir estágios de funcionários e internas em oficinas e fábricas da comunidade; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividades se relacione com a preparação de mão-de-obra especializada; VII - sugerir melhoramentos nas oficinas e fábricas e zelar pela limpeza e higiene; VIII - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção da interna e dos servidores do estabelecimento; IX - fornecer os elementos necessários a elaboração do inventário anual da produção industrial; X - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação; XI - apresentar mensalmente à Diretoria de Produção o boletim de controle de matérias-primas e de produtos industrializados e o demonstrativo da produção e das despesas; XII - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas e outros; XIII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição dos produtos fabricados e manufaturados; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Produção 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Reeducação de Teófilo OtÔni 2. CÓDIGO: 25144-122-0078-04184 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de condenados do sexo masculino, cujas penas privativas de liberdade sejam superiores a quatro anos, proporcionando-lhes a reeducação e a ressocialização, mediante tratamento penitenciário fundado no trabalho, na instrução e na religião, respeitada a legislação. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária; II - promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social, segundo a legislação vigente; III - exercer as atividades de observação científica do recluso conforme a legislação em vigor, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - prestar assistência médica e odontológica ao interno; V - participar da elaboração de programas e executar projetos de alfabetização e ensino, objetivando a educação formal, religiosa e profissionalizante do interno; VI - promover atividades de assistência psicológica ao interno, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de forma integral; VII - promover a realização de atividades culturais e esportivas, voltadas para o desenvolvimento intelectual e físico do interno; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios e realização de estágios, garantindo melhores condições para o cumprimento de programa do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento interno; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário de interno nos limites vistos na legislação vigente; XI - promover medidas de assistência e proteção ao interno e sua família, obedecidas as diretrizes da Superintendência de Organização Penitenciária; XII - cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e instruções, bem como decisões de autoridades judiciárias relativas à execução de pena e ao tratamento penitenciário; XIII - zelar pela manutenção da disciplina, a segurança interna e externa do estabelecimento; XIV - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária ao interno; XV - exercer as atividades de pesquisas e estatística criminológica; XVI - informar à Superintendência de Organização Penitenciária, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências, produção industrial e agrícola e outros de interesse relevante; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinquência, por meio de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XVIII - desenvolver atividades de produção industrial, agrícola e artesanal e promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, em articulação com a Diretoria de Produção; XIX - submeter à apreciação da Superintendência de Organização Penitenciária a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0079-04185 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação em uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - executar as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificação do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidades de procedimentos nas áreas financeiras e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contábil emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas no Centro; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro de Reeducação, na forma da legislação específica; XII - promover o controle da remuneração dos internos e o depósito em caderneta de poupança ou conta bancária específica dos pecúlios de reserva e garantia; XIII - promover o controle da remuneração dos internos, de acordo com as normas do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do Centro, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVIII - levantar mensalmente o balancete da Divisão de Produção e do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - realizar o pagamento do pessoal contratado, responsabilizando-se pelo recolhimento de encargos sociais; XX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Teófilo Otôni b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa - SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0080-04186 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativamente aos servidores do Centro; II - organizar e manter atualizados as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões, na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito, obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal da SAD/Justiça; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça; X - organizar e manter atualizado fichário para controle físico e financeiro dos materiais; XI - elaborar e enviar, mensalmente, à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça, o Boletim de Movimentação de Material; XII - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XIII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de material e Patrimônio da SAD/Justiça; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e semoventes das unidades do Centro; XV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça as alterações patrimoniais; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Pessoal - SAD/Justiça Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0081-04187 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária e específica o pecúlio disponível, a ser liberado nas ocasiões e para fins estabelecidos no inciso X deste artigo, vedada a movimentação para outros fins. VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos para as compras semanais, em eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças SF/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-123-0082-04188 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos e operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, observadas as disposições legais; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em plenas condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso de equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Teófilo Otôni b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0083-04189 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento do interno nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída do interno; IV - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário, respeitada a legislação vigente; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento dos internos; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos; IX - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XII - cumprir e fazer cumprir as normas de disciplina de uso de equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados as linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicações; XIV - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0084-04190 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e a manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e do consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas e utilização e condução dos veículos e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-123-0085-04191 3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar das unidades subordinadas e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades de perícia psiquiátrica e exames de cessação de periculosidade; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista as suas necessidades individuais; III - assegurar ao interno adequada assistência educacional e social, observada as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no estabelecimento; VI - proporcionar ao interno ensino especializado e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover as atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - facultar ao interno preparação religiosa e assistência espiritual; IX - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado ao interno, com vistas à sua reinserção social; X - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XI - supervisionar as atividades de assistência judiciária aos internos; XII - levantar e compilar, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação dos internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XIII - manter registros de dados atualizados sobre as possibilidades profissionais do interno; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Teófilo Otôni b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0086-04192 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de assistência médica e odontológica, no Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico dos internos, com base nos exames clínicos realizados; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada interno; V - responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; VII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, relativo às suas condições de saúde; VIII - informar quaisquer ocorrência de problemas de saúde dos internos que possam influir no seu comportamento; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-124-0087-04193 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades jurídicas, educacionais, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do interno, bem como prestar-lhe assistência psicológica, social e jurídica. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do interno, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; II - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; III - encaminhar ao chefe de Divisão de Criminologia Clínica petições de internos às autoridades; IV - controlar a população de sentenciados e a sua movimentação; V - receber e anotar a qualificação e a identificação do interno; VI - preparar expedientes relativos a livramento condicional, indulto e comutação de penas; VII - preparar a correspondência oficial relativa ao interno; VIII - elaborar cálculos de cumprimento de pena; IX - promover diligências junto às autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse do interno; X - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XI - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do estabelecimento; XII - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do interno; XIII - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; XIV - articular-se com a Divisão de Produção com vistas à boa execução do ensino de conteúdo profissionalizante; XV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao interno; XVI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVII - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Educação e Profissionalização da Superintendência de Organização Penitenciária; XVIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIX - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do interno; XX - estimular a participação dos internos em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO LXXXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço Agropecuário e Industrial 2. CÓDIGO: 25144-124-0088-04194 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as atividades de produção industrial, artesanal e agropecuária, no Centro de Reeducação de Teófilo Otôni. 4. COMPETÊNCIA: I - realizar estudos e pesquisas visando o melhor aproveitamento das potencialidades locais e a dinamização de produção industrial, artesanal e agropecuária; II - preparar a programação anual de produção industrial, artesanal e agropecuária; III - informar periodicamente o comportamento e o desempenho do interno no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao regime progressivo adotado no estabelecimento; IV - articular-se com a Diretoria de Educação e Profissionalização com vistas à boa execução de ensino industrial e artesanal; V - sugerir estágios de funcionários e internos em oficinas e fazendas da comunidade; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividades se relacionem com a preparação de mão-de-obra especializada; VII - sugerir melhoramentos nas oficinas e fábricas e zelar por sua limpeza e higiene; VIII - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção do interno e de servidores do estabelecimento; IX - fornecer os elementos necessários à elaboração do inventário anual da produção industrial, artesanal e agropecuária; X - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizadas, zelando permanentemente pela sua conservação; XI - apresentar mensalmente à Divisão de Administração e Finanças o boletim de controle de matérias-primas e de produtos industrializados e o demonstrativo da produção e das despesas de produção agropecuária; XII - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e outros; XIII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição dos produtos fabricados e manufaturados; XIV - responsabilizar-se pelo efetivo controle dos rebanhos e outras criações do estabelecimento, com vistas ao acompanhamento das variações patrimoniais, elaborando mensalmente o inventário; XV - zelar permanentemente pela saúde dos rebanhos e demais criações; XVI - recolher a produção agropecuária e controlar a sua comercialização, através de talonário próprio, encaminhando a respectiva documentação à Divisão de Administração e Finanças; XVII - exercer outra atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica; b) técnica: Diretoria de Produção. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Reeducação de Juiz de Fora 2. CÓDIGO: 25144-122-0089-04195 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de condenados do sexo masculino, cujas penas privativas de liberdade sejam superiores a quatro anos, proporcionando-lhes a reeducação e a ressocialização, mediante tratamento penitenciário fundado no trabalho, na instrução e na religião, respeitada a legislação. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária; II - promover o recolhimento do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social, segundo a legislação vigente; III - exercer as atividades de observação científica do recluso conforme a legislação em vigor, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - prestar assistência médica e odontológica ao interno; V - participar da elaboração de programas e executar projetos de alfabetização e ensino, objetivando a educação formal, religiosa e profissionalizante do interno; VI - promover atividades de assistência psicológica ao interno, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; VII - promover a realização de atividades culturais e esportivas, voltadas para o desenvolvimento intelectual e físico do interno; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios e realização de estágios, garantindo melhores condições para o cumprimento de programas do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento interno; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário de interno; XI - promover medidas de assistência e proteção ao interno e sua família, obedecidas as diretrizes da Superintendência de Organização Penitenciária; XII - cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e instruções, bem como decisões de autoridades judiciárias relativas à execução de pena e ao tratamento penitenciário; XIII - zelar pela manutenção da disciplina e segurança interna e externa do estabelecimento; XIV - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária ao interno; XV - exercer as atividades de pesquisa e estatística criminológicas; XVI - informar à Superintendência de Organização Penitenciária, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências, produção industrial e agrícola e outros de interesse relevante; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinquência, através de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XVIII - desenvolver atividades de produção industrial, agrícola e artesanal e promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, em articulação com a Diretoria de Produção; XIX - submeter à apreciação da Superintendência de Organização Penitenciária a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária. b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO LXXXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0090-04196 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeira e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contábil emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas do Centro; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro de Reeducação, na forma de legislação específica; XII - promover o controle contábil da remuneração dos internos, promovendo os depósitos em caderneta de poupança ou conta bancária específica, e os pecúlios de reserva e garantia de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIII - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XIV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XV - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do Centro, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVI - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVII - levantar mensalmente o balancete da Divisão de Produção e do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XVIII - realizar o pagamento do pessoal contratado, responsabilizando-se pelo recolhimento de encargos sociais; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Juiz de Fora. b) técnica: Superintendência de Finanças SF/Justiça e Superintendência Administrativa SAD/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XC DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0091-04197 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativamente aos servidores do Centro de Reeducação; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões, na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito, obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal da SAD/Justiça; VII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; VIII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça; IX - organizar e manter atualizado fichário para controle físico e financeiro dos materiais; X - elaborar e enviar, mensalmente, à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça, o Boletim de Movimentação de Material; XI - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça; XIII - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e semoventes das unidades do Centro; XIV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça as alterações patrimoniais; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Pessoal SAD/Justiça - Diretoria de Material e Patrimônio da SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0092-04198 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, encaminhando- os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível, a ser liberado nas ocasiões e para os fins estabelecidos no inciso X deste artigo, vedada a movimentação para outros fins; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias do internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos para as compras semanais, e, eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças SF/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-123-0093-04199 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos e operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, observadas as disposições legais; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em plena condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso os equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Juiz de Fora b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0094-04200 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento do interno nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída do interno; IV - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário, respeitada a legislação vigente; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento dos internos; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos; IX - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XII - cumprir e fazer cumprir as normas de disciplina de uso dos equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados as linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicações; XIV - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0095-04201 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso de frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e do consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de utilização e condução de veículos e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação. b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-123-0096-04202 3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar das unidades subordinadas e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades de perícia psiquiátrica e exames de cessação de periculosidade; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista as suas necessidades individuais; III - assegurar ao interno adequada assistência educacional e social, observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no estabelecimento; VI - proporcionar ao interno ensino especializado e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover as atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - facultar ao interno preparação religiosa e assistência espiritual; IX - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado ao interno, com vistas à sua reinserção social; X - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XI - supervisionar as atividades de assistência judiciária aos internos; XII - levantar e compilar, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação dos internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XIII - manter registros de dados atualizados sobre as possibilidades profissionais do interno; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação de Juiz de Fora b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0097-04203 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de assistência médica e odontológica, no Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico dos internos, com base nos exames clínicos realizados; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada interno; V - responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; VII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, relativo às suas condições de saúde; VIII - informar quaisquer ocorrências de problemas de saúde dos internos que possam influir no seu comportamento; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Penitenciário e Social 2. CÓDIGO: 25144-124-0098-04204 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades jurídicas, educacionais, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do interno, bem como prestar-lhe assistência psicológica, social e jurídica. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do interno, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; II - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; III - encaminhar ao Chefe de Divisão de Criminologia Clínica petições de internos às autoridades; IV - controlar a população de sentenciados e a sua movimentação; V - receber e anotar a qualificação e a identificação do interno; VI - preparar expedientes relativos a livramento condicional, indulto e comutação de penas; VII - preparar a correspondência oficial relativa ao interno; VIII - elaborar cálculos de cumprimento de pena; IX - promover diligências junto às autoridades competentes sobre a matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse do interno; X - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XI - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do estabelecimento; XII - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do interno; XIII - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; XIV - articular-se com a Divisão de Produção com vistas à boa execução do ensino de conteúdo profissionalizante; XV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao interno; XVI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica da Superintendência de Organização Penitenciária; XVII - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Educação e Profissionalização da Superintendência de Organização Penitenciária; XVIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIX - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do interno; XX - estimular a participação dos internos em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica. b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XCVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço Agropecuário e Industrial 2. CÓDIGO: 25144-124-0099-04205 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as atividades de produção industrial, artesanal e agropecuária, no Centro de Reeducação de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - realizar estudos e pesquisas visando o melhor aproveitamento das potencialidades locais e a dinamização de produção industrial, artesanal e agropecuária; II - preparar a programação anual de produção industrial, artesanal e agropecuária; III - informar periodicamente o comportamento e o desempenho do interno no trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao regime progressivo adotado no estabelecimento; IV - articular-se com a Diretoria de Educação e Profissionalização com vistas à boa execução de ensino industrial e artesanal; V - sugerir estágios de funcionários e internos em oficinas e fazendas da comunidade; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividades se relacionem com a preparação de mão-de-obra especializada; VII - sugerir melhoramento nas oficinas e fábricas e zelar por sua limpeza e higiene; VIII - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção do interno e de servidores do estabelecimento; IX - fornecer os elementos necessários à elaboração do inventário anual da produção industrial, artesanal e agropecuária; X - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizadas, zelando permanentemente pela sua conservação; XI - apresentar mensalmente à Divisão de Administração e Finanças o boletim de controle de matérias-primas e de produtos industrializados e o demonstrativo da produção e das despesas de produção agropecuária; XII - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e outros; XIII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição dos produtos fabricados e manufaturados; XIV - responsabilizar-se pelo efetivo controle dos rebanhos e outras criações do estabelecimento, com vistas ao acompanhamento das variações patrimoniais, elaborando mensalmente o inventário; XV - zelar permanentemente pela saúde dos rebanhos e demais criações; XVI - recolher a produção agropecuária e controlar a sua comercialização, através de talonário próprio, encaminhando a respectiva documentação à Divisão de Administração e Finanças; XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Produção. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar ANEXO XCIX DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Reeducação do Jovem Adulto 2. CÓDIGO: 25144-122-0100-04206 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a reeducação, profissionalização e reinserção social do jovem adulto de baixa periculosidade, proveniente da Justiça Criminal ou Tutelar com pena superior a quatro anos, na faixa etária de dezoito (18) a vinte e cinco (25) anos, mediante tratamento penitenciário ou tutelar fundado no trabalho, na instrução, formação profissional, recreação e assistência religiosa. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao jovem adulto, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - promover o recolhimento do jovem adulto estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social, respeitada a legislação vigente; III - encaminhar o laudo de avaliação do recluso à Superintendência, com vistas à sua classificação e internação no estabelecimento que lhe proporcione o adequado tratamento; IV - assegurar ao jovem adulto a formação profissional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; V - promover e estimular o treinamento, atualização, reciclagem e aperfeiçoamento do jovem adulto no campo profissional; VI - exercer as atividades de observação científica no interno, visando a adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional, respeitada a legislação vigente; VII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios e realização de estágios garantindo melhores condições para a consecução de programas de educação formal, profissional e outros de atendimento ao interno; VIII - prestar assistência médica e odontológica ao interno; IX - promover a realização de atividades culturais, esportivas, sociais e religiosas, voltadas para o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo e espiritual do jovem adulto; X - fornecer certidões e atestados relativos a prontuários do interno, nos limites previstos na legislação; XI - promover medidas de assistência e proteção a sua família, obedecendo as diretrizes da Superintendência; XII - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento ao interno; XIII - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e instruções, bem como decisões de autoridades judiciárias relativos à execução da pena e ao tratamento penitenciário; XIV - zelar pela manutenção da disciplina e segurança interna e externa do estabelecimento; XV - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária aos internos; XVI - exercer atividades de pesquisa e estatísticas criminológicas; XVII - informar à Superintendência, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XVIII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinquência, por meio de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XIX - desenvolver atividades de produção industrial, agrícola e artesanal e promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, em articulação com a Diretoria de Produção; XX - submeter à Superintendência a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XXI - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área e atuação; XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária. b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO C DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0101-04207 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração Geral e Financeira do Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro de Reeducação do Jovem Adulto; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeiras e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas do estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - promover o controle contábil da remuneração dos internos e o depósito em caderneta de poupança ou em conta bancária específica os pecúlios de reserva e garantia; XIII - promover o controle da remuneração dos internos, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidades com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar contratos, convênios, e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do estabelecimento, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do estabelecimento as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVIII - levantar mensalmente o balancete do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação do Jovem Adulto b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0102-04208 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativamente aos servidores do Centro; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias; V - expedir atestados e certidões na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio; X - organizar e manter atualizado o fichário para controle físico e financeiro dos materiais; XI - elaborar e enviar mensalmente à Diretoria de Material e Patrimônio o Boletim de movimentação de Material; XII - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XIII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e semoventes das unidades do Centro; XV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio as alterações patrimoniais; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Pessoal e Diretoria de Material e Patrimônio. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0103-04209 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização da Divisão de Produção; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando a Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível, a ser liberado nas ocasiões e para os fins estabelecidos; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos para as compras semanais, e, eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-123-104-04210 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos, e equipamentos de telecomunicações do Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação do Jovem Adulto b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0105-04211 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento do interno nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, captura, remoção e saída do interno; IV - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário, respeitada a legislação vigente; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento dos menores; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos; IX - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XII - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso de equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados as linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicações; XIV - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0106-04212 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de condução do veículo e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-123-0107-04213 3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar das unidades subordinadas e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar e acompanhar as atividades de perícia psiquiátrica e exames de cessação de periculosidade; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista as suas necessidades individuais; III - assegurar ao interno adequada assistência educacional e social, observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no estabelecimento; VI - proporcionar ao interno ensino especializado e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover as atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - facultar ao interno preparação religiosa e assistência espiritual; IX - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado ao interno, com vistas à sua reinserção social; X - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XI - supervisionar as atividades de assistência judiciária aos internos; XII - levantar e compilar, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação dos internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XIII - manter registros de dados atualizados sobre as possibilidades profissionais do interno; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação do Jovem Adulto; b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0108-04214 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de assistência médica e odontológica, no Centro de Reeducação do Jovem Adulto. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial no interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico dos internos, com base nos exames clínicos realizados; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada interno; V - responsabilizar-se pelas atividades de enfermagem; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; VII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, relativo às suas condições de saúde; VIII - informar à Divisão de Assistência Penitenciária quaisquer ocorrências de problemas de saúde dos internos que possam influir no seu comportamento; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-124-0109-04215 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades jurídicas, educacionais, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do interno, bem como prestar-lhe assistência psicológica, social e jurídica. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do interno, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; II - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; III - encaminhar ao chefe da Divisão de Criminologia Clínica petições de interno às autoridades; IV - controlar a população de sentenciados e a sua movimentação; V - receber e anotar a qualificação e a identificação do interno; VI - preparar expedientes relativos a livramento condicional, indulto e comutação de penas; VII - preparar a correspondência oficial relativa ao interno; VIII - elaborar cálculos de cumprimento de pena; IX - promover diligências junto às autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse do interno; X - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XI - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do estabelecimento; XII - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do interno; XIII - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; XIV - articular-se com a Divisão de Produção, com vistas à boa execução do ensino de conteúdo profissionalizante; XV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao interno; XVI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica; XVII - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica; XVIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIX - promover atividades culturais e festivas voltadas para o lazer e o aprimoramento cultural do interno; XX - estimular a participação dos internos em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XXI - exercer as atividades de biblioteca, estimulando sua utilização pelos internos; XXII - promover o tratamento psicológico do interno individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; XXIII - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento do interno; XXIV - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades laborterápicas, objetivando fornecer elementos para a verificação de sua recuperação; XXV - promover o estudo social do interno, durante sua permanência no estabelecimento; XXVI - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do interno, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XXVII - zelar pelo bom relacionamento interno, família e comunidades; XXVIII - pesquisar o mercado profissional, para colocação do interno em semiliberdade, ou já liberado condicional ou definitivamente; XXIX - participar na observação cautelar e assistência pós- penitenciária do egresso; XXX - realizar estudos e pesquisas sobre problemas de sua especialidade, relativos à prevenção de delinquência e tratamento do delinquente; XXXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Criminologia Clínica; b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Profissionalização 2. CÓDIGO: 25144-124-0110-04216 3. OBJETIVO OPERACIONAL: proporcionar ao jovem adulto proveniente da Justiça Criminal ou Tutelar, atividades profissionalizantes que visem ao melhor aproveitamento de suas potencialidades e coordenar as atividades de produção. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar e executar programas de qualificação e aperfeiçoamento profissional, em articulação com a Diretoria de educação e Profissionalização; II - orientar e coordenar o processo de ensino e aprendizagem; III - proceder à identificação do interno e projetar as necessidades de formação profissional no Centro; IV - proceder à definição de metas para a formação profissional do jovem adulto; V - difundir e acompanhar a utilização de material técnico didático sobre formação profissional; VI - proporcionar aos internos a participação em cursos profissionalizantes por correspondência, avaliando os resultados obtidos; VII - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividades se relacionem com a preparação de mão-de-obra especializada; VIII - preparar a programação da produção industrial e agrícola, obedecida a escala de prioridades fixadas pela Diretoria de Produção, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis; IX - informar, periodicamente, ao Diretor do estabelecimento, o comportamento e o desempenho do interno no trabalho, visando a fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao regime progressivo adotado no Centro; X - articular-se com órgãos congêneres, com vistas à boa execução do ensino industrial e artesanal; XI - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, para proteção do recluso, funcionários e pessoal contratado; XII - sugerir melhoramentos nas oficinas e zelar por sua limpeza e higiene; XIII - fornecer os elementos necessários à elaboração do Inventário Anual de Produção Industrial e Agrícola; XIV - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação; XV - apresentar mensalmente à Divisão de Administração e Finanças o Boletim de Controle de matérias-primas e Produtos Industrializados e o demonstrativo da produção agrícola; XVI - informar à Diretoria de Produção as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e outros; XVII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição dos produtos fabricados; XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Reeducação do Jovem Adulto b) técnica: Divisão de Educação e Profissionalização e Diretoria de Produção 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Casa do Albergado "Presidente João Pessoa" 2. CÓDIGO: 25144-123-0111-04217 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de condenados a penas privativas de liberdade inferiores a quatro (4) anos e daqueles a quem a lei facultar o benefício do tratamento em regime aberto, visando à sua valorização humana e reintegração no meio social, familiar e profissional. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas e implantar projetos de atendimento ao albergado, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - exercer as atividades de observação científica do albergado, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional, observada a legislação em vigor; III - acompanhar e assistir o interno no seu processo de ressocialização, com vistas a prepará-lo para a vida em liberdade; IV - realizar o estudo social sobre o albergado, por ordem da autoridade administrativa e do Juízo da Execução Penal, na forma da observação ou do tratamento penitenciário; V - promover a observação das condições de trabalho externo ou de curso frequentado pelo albergado, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar; VI - responsabilizar-se pelo cumprimento das normas e condições do albergado e informar ao Juízo da Execução Penal responsável pelo condenado, qualquer violação das condições estabelecidas que levam à suspensão do cumprimento da pena em prisão albergue ou à sua revogação; VII - promover a realização de atividades culturais, religiosas e esportivas; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios para realização de estágios, garantindo melhores condições para a consecução de objetivos e metas do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para consecução de programas e projetos de atendimento ao albergado. X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário do albergado, nos limites previstos pela legislação vigente; XI - promover medidas de assistência e proteção ao albergado e sua família, obedecidas as normas e diretrizes da Diretoria de Assistência Penitenciária; XII - zelar pela manutenção da disciplina interna e externa do estabelecimento; XIII - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária aos albergados; XIV - exercer as atividades de pesquisas e estatísticas criminológicas; XV - promover atividades de assistência psicológica aos albergados, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; XVI - informar a Superintendência, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de albergados, ocorrências e outros de interesse relevante; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinqÞência, por meio de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XVIII - submeter à apreciação da Superintendência a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XIX - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0112-04218 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, transporte e serviços gerais da Casa do Albergado "Presidente João Pessoa". 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; VII - preparar processos e empenhos referentes a despesas da Divisão de Produção e as do estabelecimento; VIII - efetuar os pagamentos de despesas através de cheques bancários nominais assinados conjuntamente por duas pessoas credenciadas; IX - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; X - elaborar boletins diários de disponibilidades financeiras da Divisão de Produção e do estabelecimento; XI - promover o controle contábil da remuneração dos albergados e o depósito em caderneta de poupança ou conta bancária específica dos pecúlios de reserva e garantia; XII - promover o controle contábil da remuneração dos albergados de acordo com as normas estabelecidas no tocante à movimentação das aplicações; XIII - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à SD/Justiça as prestações de contas respectivas, de conformidades com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XIV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XV - receber, distribuir e expedir a correspondência de interesse da Casa, bem como a de internos; XVI - responsabilizar-se pelas atividades de portaria e recepção de visitas, para atendimento e informações; XVII - zelar pela salubridade, higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos das unidades da Casa, providenciando sua recuperação; XVIII - responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e conservação de veículos de transporte oficial a serviço da Casa; XIX - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de lavanderia e rouparia; XX - preparar expedientes relativos à recuperação do material permanente das unidades da Casa e acompanhar sua realização; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa do Albergado "Presidente João Pessoa" b) técnica: Superintendência Administrativa SAD/Justiça e Superintendência de Finanças - SF/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle 2. CÓDIGO: 25144-124-0113-04219 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de disciplina e vigilância da Casa do Albergado "Presidente João Pessoa". 4. COMPETÊNCIA: I - supervisionar, orientar, inspecionar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - exercer as atividades de observação das condições de trabalho externo ou de curso frequentado pelo albergado; III - fiscalizar o comportamento do albergado nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; IV - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída dos albergados; V - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário da Superintendência de Organização Penitenciária e a legislação vigente; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento do albergado; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas à Casa, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadoria proibidos; IX - preparar a escala de trabalho, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa do Albergado "João Pessoa" b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-124-0114-04220 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas, religiosas, clínicas e jurídicas, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do albergado, bem como prestar-lhe assistência psicológica e social. 4. COMPETÊNCIA: I - estimular a adaptação do albergado ao ambiente e às normas disciplinares; II - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do albergado; III - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; IV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao albergado; V - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica; VI - observar as condições do trabalho externo do albergado e acompanhar o seu desenvolvimento em cursos por ele frequentados visando sua readaptação profissional ou instrução escolar; VII - promover atividades culturais e festivas voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do albergado; VIII - estimular a participação do albergado em atividades voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; IX - exercer as atividades de biblioteca, estimulando sua participação pelo albergado; X - promover o tratamento psicológico do albergado individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; XI - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento dos albergados; XII - organizar e manter atualizado o prontuário do albergado, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades laborterápicas, objetivando fornecer elementos para verificação de sua recuperação; XIII - promover o estudo social do albergado, durante sua permanência no estabelecimento; XIV - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do albergado, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XV - zelar pelo bom relacionamento albergado, família e comunidade; XVI - pesquisar o mercado profissional, para colocação do albergado durante a fase de segregação e após o cumprimento da pena; XVII - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico do albergado, com base nos exames clínicos realizados; XVIII - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada albergado; XIX - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; XX - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; XXI - organizar e manter atualizado o prontuário do albergado relativo às suas condições de saúde; XXII - providenciar a atualização do prontuário do albergado, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; XXIII - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; XXIV - preparar expedientes relativos a livramento condicional, indulto e comutação de penas; XXV - preparar a correspondência oficial relativa ao albergado; XXVI - elaborar cálculos de cumprimento de pena; XXVII - promover diligências junto a autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse dos albergados; XXVIII - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XXIX - preparar certidões e atestados relativos ao prontuário do albergado; XXX - zelar pela guarda e sigilo dos processos dos albergados; XXXI - encaminhar ao supervisor da Casa do Albergados os alvarás de soltura; I - colaborar na recepção e preparação do albergado para a vida prisional; XXXIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa do Albergado "Presidente João Pessoa" b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Casa do Albergado de Juiz de Fora 2. CÓDIGO: 25144-123-0115-04221 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento de condenados a penas privativas de liberdade inferiores a quatro (4) anos e daqueles a quem a lei facultar o benefício do tratamento em regime aberto, visando à sua valorização humana e reintegração no meio social, 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas e implantar projetos de atendimento ao albergado, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - exercer as atividades de observação científica do albergado, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional, observada a legislação em vigor; III - acompanhar e assistir o interno no seu processo de ressocialização, com vistas a prepará-lo para a vida em liberdade; IV - realizar o estudo social do albergado, por ordem da autoridade administrativa e do Juízo da Execução Penal, na forma da observação ou do tratamento penitenciário; V - promover a observação das condições do trabalho externo ou de curso frequentado pelo albergado, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar; VI - responsabilizar-se pelo cumprimento das normas e condições de albergado e informar ao Juízo de Execução Penal responsável pelo condenado, qualquer condições estabelecidas que levem à suspensão do cumprimento da pena em prisão albergue ou à sua revogação; VII - promover a realização de atividades culturais, religiosas e esportivas; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vista à assinatura de convênios, garantindo melhores condições para a consecução de objetivos e metas do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para consecução de programas e projetos de atendimento ao albergado; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário do albergado, nos limites previstos pela legislação vigente; XI - promover medidas de assistência e proteção ao albergado e sua família, obedecidas as normas e diretrizes da Diretoria de Assistência Penitenciária; XII - zelar pela manutenção da disciplina interna e externa do estabelecimento; XIII - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária aos albergados; XIV - exercer as atividades de pesquisa e estatística criminológicas; XV - promover atividades de assistência psicológica aos albergados bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; XVI - informar a Superintendência, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de albergados, ocorrências e outros de interesse relevante; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção de delinqÞência, através de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XVIII - submeter à apreciação da Superintendência a proposta orçamentária e a programação anual dos trabalhos do estabelecimento; XIX - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0116-04222 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, transporte e serviços gerais da Casa do Albergado de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; VII - preparar processos e empenhos referentes a despesas da Divisão de Produção e as do estabelecimento; VIII - efetuar os pagamentos de despesas através de cheques bancários nominais assinados conjuntamente por duas pessoas credenciadas; IX - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; X - elaborar boletins diários de disponibilidades financeiras da Divisão de Produção e do estabelecimento; XI - promover o controle contábil da remuneração dos albergados promovendo o depósito em caderneta de poupança ou conta bancária dos pecúlios de reserva e garantia; XII - promover o controle contábil da remuneração dos albergados, de acordo com as normas estabelecidas, no tocante à movimentação das aplicações; XIII - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à SF/Justiça as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XIV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XV - receber, distribuir e expedir a correspondência de interesse da Casa bem como a de internos; XVI - responsabilizar-se pelas atividades de portaria e recepção de visitas, para atendimento e informações; XVII - zelar pela salubridade, higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos das unidades da Casa, providenciando sua recuperação; XVIII - responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e conservação de veículos de transporte oficial a serviço da Casa; XIX - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de lavanderia e rouparia; XX - preparar expediente relativos à recuperação do material permanente das unidades da Casa e acompanhar sua realização; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa do Albergado de Juiz de Fora b) técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Justiça e Superintendência de Finanças - SF/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle 2. CÓDIGO: 25144-124-0117-04223 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de disciplina e vigilância da Casa do Albergado de Juiz de Fora. 4. COMPETÊNCIA: I - supervisionar, orientar, inspecionar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - exercer as atividades de observação das condições de trabalho externo ou de curso frequentado pelo albergado; III - fiscalizar o comportamento do albergado nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; IV - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída dos albergados; V - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário e legislação; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento do albergado; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas à Casa, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadoria proibidos; IX - preparar a escala de trabalho, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; X - exercer outras atividades correlatas, que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa do Albergado de Juiz de Fora b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-124-0118-04224 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas, religiosas, clínicas e jurídicas objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual do albergado, bem como prestar-lhe assistência psicológica e social. 4. COMPETÊNCIA: I - estimular a adaptação do albergado ao ambiente e às normas disciplinares da Casa do Albergado; II - coordenar e orientar as atividades de alfabetização do albergado; III - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; IV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao albergado; V - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica; VI - observar as condições do trabalho externo do albergado e acompanhar o seu desenvolvimento em cursos por ele frequentados, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar; VII - promover atividades culturais e festivas voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do albergado; VIII - estimular a participação do albergado em atividades voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; IX - exercer as atividades de biblioteca, estimulando sua utilização pelo albergado; X - promover o tratamento psicológico do albergado, individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; XI - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento dos albergados; XII - organizar e manter atualizado o prontuário do albergado, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades laborterápicas, objetivando fornecer elementos para verificação de sua recuperação; XIII - promover o estudo social do albergado durante sua permanência no estabelecimento; XIV - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do albergado, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XV - zelar pelo bom relacionamento albergado, família e comunidade; XVI - pesquisar o mercado profissional, para colocação do albergado durante a fase de segregação e após o cumprimento da pena; XVII - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico do albergado, com base nos exames clínicos realizados; XVIII - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada albergado; XIX - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; XX - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; XXI - organizar e manter atualizado o prontuário do albergado relativo às suas condições de saúde; XXII - providenciar a atualização do prontuário do albergado, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; XXIII - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; XXIV - preparar expedientes relativos e livramento condicional, indulto e comutação de penas; XXV - preparar a correspondência oficial relativa ao albergado; XXVI - elaborar cálculos de cumprimento de pena; XXVII - promover diligências junto a autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesse dos albergados; XXVIII - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XXIX - preparar certidões e atestados relativos ao prontuário do albergado; XXX - zelar pela guarda e sigilo dos processos dos albergados; XXXI - encaminhar ao Supervisor da Casa do Albergado os alvarás de soltura; I - colaborar na recepção e preparação do albergado para a vida prisional; XXXIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa da Albergada de Juiz de Fora b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Casa da Albergada 2. CÓDIGO: 25144-122-0119-04225 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o recolhimento da condenada a penas privativas de liberdade inferiores a quatro (4) anos e daquelas a quem a lei facultar o benefício do tratamento em regime aberto, visando à sua valorização humana e reintegração no meio social, familiar e profissional. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas e implantar projetos de atendimento à albergada, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - exercer as atividades de observação científica da albergada, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional, observada a legislação em vigor; III - acompanhar e assistir a interna no seu processo de ressocialização, com vistas a prepará-la para a vida em liberdade; IV - realizar o estudo social sobre a albergada, por ordem da autoridade administrativa e do Juízo da Execução Penal, na forma da observação ou do tratamento penitenciário; V - promover a observação das condições de trabalho externo ou de curso frequentado pela albergada, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar; VI - responsabilizar-se pelo cumprimento das normas e condições da albergada e informar ao Juízo de Execução Penal responsável pela condenada, qualquer violação das condições estabelecidas que levem à suspensão do cumprimento da pena em prisão albergue ou à sua revogação; VII - promover a realização de atividades culturais, religiosas e esportivas; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios para realização de estágios, garantindo melhores condições para a consecução de objetivos e metas do estabelecimento; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para consecução de programas e projetos de atendimento à albergada; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário da albergada, nos limites previstos pela legislação vigente; XI - promover medidas de assistência e proteção a albergada e sua família, obedecidas as normas e diretrizes da Diretoria de Assistência; XII - zelar pela manutenção da disciplina interna e externa do estabelecimento; XIII - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária das albergadas; XIV - exercer as atividades de pesquisa e estatísticas criminológicas; XV - promover atividades de assistência psicológica a albergada, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; XVI - informar a Superintendência, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de albergadas, ocorrências e outros de interesses relevantes; XVII - fornecer subsídios à formulação da política de prevenção da delinqÞência, através de levantamento de dados e informações estatísticas penais; XVIII - submeter à apreciação da Superintendência a proposta orçamentária e a programação anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas; 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0120-04226 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, transporte e serviços gerais da Casa da Albergada. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento e baixa; VI - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanada da Superintendência de Finanças; VII - preparar processos e empenhos referentes as despesas da Divisão de Produção e as do estabelecimento; VIII - efetuar os pagamentos de despesas através de cheques bancários nominais assinados conjuntamente por duas pessoas credenciadas; IX - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; X - elaborar boletins diários de disponibilidades financeiras da Divisão de Produção e do estabelecimento; XI - promover o controle contábil da remuneração das albergadas promovendo o depósito em caderneta de poupança dos pecúlios de reserva e garantia; XII - promover o controle contábil da remuneração das albergadas, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIII - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à SF/Justiça as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XIV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XV - receber, distribuir e expedir a correspondência de interesse da Casa, bem como a de internas; XVI - responsabilizar-se pelas atividades e portaria, recepção de visitas, para atendimento e informações; XVII - zelar pela salubridade, higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos das unidades da Casa, providenciando sua recuperação; XVIII - responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e conservação de veículos de transporte oficial a serviço da Casa; XIX - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de lavanderia e rouparia; XX - preparar expedientes relativos à recuperação do material permanente das unidades da Casa e acompanhar sua realização; XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas; 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa da Albergada b) técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Justiça e Superintendência de Finanças SF/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarta 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle 2. CÓDIGO: 25144-124-0121-04227 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de disciplina e vigilância da Casa da Albergada. 4. COMPETÊNCIA: I - supervisionar, orientar, inspecionar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - exercer as atividades de observação das condições de trabalho externo ou de curso frequentado pela albergada; III - fiscalizar o comportamento de albergada nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; IV - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída das albergadas; V - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíeis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário da Superintendência; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento da albergada; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas à Casa, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetivos e mercadoria proibidos; IX - preparar a escala de trabalho, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa da Albergada b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Criminologia Clínica 2. CÓDIGO: 25144-124-0122-04228 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas, religiosas, clínica e jurídica, objetivando o desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual da albergada, bem como prestar-lhe assistência psicológica e social. 4. COMPETÊNCIA: I - estimular a adaptação da albergada ao ambiente e às normas disciplinares da Casa da Albergada; II - coordenar e orientar as atividades de alfabetização da albergada; III - coordenar e orientar o ensino de primeiro grau com conteúdo profissionalizante nas duas últimas séries, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; IV - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado à albergada; V - cumprir o calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas, em articulação com a Diretoria de Criminologia Clínica; VI - observar as condições do trabalho externo da albergada e acompanhar o seu desenvolvimento em cursos por ela frequentados, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar; VII - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural da albergada; VIII - estimular a participação da albergada em atividades voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; IX - exercer as atividades de biblioteca, estimulando sua utilização pela albergada; X - promover o tratamento psicológico da albergada, individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; XI - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento das albergadas; XII - organizar e manter atualizado o prontuário da albergada, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades laborterápicas, objetivando fornecer elementos para verificação de sua recuperação; XIII - promover o estudo social da albergada, durante sua permanência no estabelecimento; XIV - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família da albergada, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XV - zelar pelo bom relacionamento da albergada, família e comunidade; XVI - pesquisar o mercado profissional, para colocação da albergada durante a fase de segregação e após o cumprimento da pena; XVII - elaborar a escala de atendimento médico e odontológico da albergada, com base nos exames clínicos realizados; XVIII - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento médico e odontológico adequado a cada albergada; XIX - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; XX - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, capazes de proporcionar assistência médica e odontológica especializada; XXI - organizar e manter atualizado o prontuário da albergada relativo às suas condições de saúde; XXII - providenciar a atualização do prontuário da albergada, compreendendo os aspectos jurídicos, judiciários e outros considerados relevantes; XXIII - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; XXIV - preparar expedientes relativos ao livramento condicional, indulto e comutação de penas; XXV - preparar a correspondência oficial relativa a albergada; XXVI - elaborar cálculos de cumprimento de pena; XXVII - promover diligências junto a autoridades competentes sobre matrícula, processos, documentos, atestados e informações de interesses das albergadas; XXVIII - organizar os arquivos e fiscalizar a entrada e saída de processos e documentos; XXIX - preparar certidões e atestados relativos ao prontuário da albergada, nos limites previstos em lei; XXX - zelar pela guarda e sigilo dos processos das albergadas; XXXI - colaborar na recepção e preparação da albergada para a vida prisional; XXXII - exercer outras atividades correlatas, que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Casa da Albergada b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz" 2. CÓDIGO: 25144-122-0123-04229 3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de internação e tratamento penitenciário e psiquiátrico de indivíduos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de medidas de segurança, com vistas à cessação de sua periculosidade. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência; II - cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e instruções, bem como decisões de autoridades judiciárias relativas à execução da pena e ao tratamento penitenciário; III - promover o recolhimento e a triagem do condenado, estabelecendo sua classificação e tratamento individualizado adequado à sua recuperação e reinserção social, respeitada a legislação vigente; IV - promover a realização de exames de sanidade mental em suspeitos de alienação; V - exercer as atividades de observação científica do interno, conforme a legislação em vigor, visando a adequação de métodos praxiterápicos; VI - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de medicina curativa e preventiva, visando à melhoria das condições da saúde dos internos; VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução do tratamento odontológico de rotina, de urgência e pequenas cirurgias; VIII - promover atividades de caráter laborterápico, cultural, social, esportivo e religioso; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento ao interno; X - responsabilizar-se pelas atividades de assistência judiciária aos internos; XI - exercer as atividades de pesquisa e estatística criminológicas; XII - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário dos internos, nos limites previstos na legislação vigente; XIII - promover medidas de assistência e proteção ao interno e sua família, obedecidas as diretrizes da Superintendência; XIV - zelar pela manutenção da disciplina e segurança interna e externa do estabelecimento; XV - informar à Superintendência, mensalmente, dados estatísticos relativos à movimentação de internos, ocorrências e outros de interesse relevante; XVI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, com vistas à assinatura de convênios e realização de estágios, garantindo melhores condições para o cumprimento de programas do estabelecimento; XVII - submeter à apreciação da Superintendência a programação anual dos trabalhos e a proposta orçamentária do estabelecimento; XVIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas, que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0124-04230 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração geral e financeira do Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz". 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Hospital; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas. VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeira e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade, emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas da Divisão de Produção e às do estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recebimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - promover o controle contábil da remuneração dos internos, promovendo o depósito em caderneta de poupança ou conta bancária específica dos pecúlios de reserva e garantia; XIII - promover o controle contábil da remuneração dos internos, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade da Divisão de Produção e do estabelecimento, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária da Divisão de Produção e do estabelecimento, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVIII - levantar mensalmente o balancete da Divisão de Produção e do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - realizar o pagamento do pessoal contratado, responsabilizando-se pelo recolhimento de encargos sociais; XX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz" b) técnica: Superintendência Administrativa SAD/Justiça e Superintendência de Finanças - SF/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0125-04231 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz". 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho; IV - preparar a escala anual de férias e propor substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio e pela Divisão de Produção do Hospital Psiquiátrico; X - organizar e manter atualizado o fichário para controle físico e financeiro dos materiais; XI - elaborar e enviar mensalmente à Diretoria de Material e Patrimônio o Boletim de Movimentação de Material; XII - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XIII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Hospital, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e semoventes das unidades do Hospital; XV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio as alterações patrimoniais; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças. b) técnica: Diretoria de Pessoal e Diretoria de Material e Patrimônio. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0126-04232 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, a disponibilidade financeira, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz". 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção, na forma da legislação; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização da Divisão de Produção; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respetivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Hospital, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível a ser liberado nas ocasiões e para fins estabelecidos no inciso IX deste Anexo, vedada a movimentação para outros fins; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as competências da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos para as compras semanais, e, eventualmente, para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças; b) técnica: Superintendência de Finanças. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte 2. CÓDIGO: 25144-123-0127-04233 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos, operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, conforme legislação; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em condições de uso; V - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VI - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VII - manter em condições de uso equipamentos alternativos; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz" b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0128-04234 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Hospital; 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna e externa do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento do interno nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, recaptura, remoção e saída do interno; IV - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organização e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Controle Penitenciário e legislação; VII - responsabilizar-se pelas atividades de admissão, inspeção e desligamento do interno; VIII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objeto e mercadorias proibidas; IX - propor a realização de cursos de treinamento reciclagem periódica de guardas e vigilantes; X - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; XI - orientar e manter as atividades de apoio; XII - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso de equipamentos de telecomunicações; XIII - fiscalizar com frequência os locais destinados as linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicação; XIV - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0129-04235 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operação e manutenção dos veículos do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de condução do veículo e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas; 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação Transporte b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência 2. CÓDIGO: 25144-123-0130-04236 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades de clínica médica, odontológica, enfermagem, psiquiatria, psicologia, terapia ocupacional e apoio judiciário, visando ao tratamento e recuperação de internos do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de medicina preventiva e curativa, visando à melhoria das condições de saúde do interno; II - planejar, coordenar e programar o tratamento odontológico de rotina do interno; III - promover a aquisição, guarda, conservação e distribuição de medicamentos necessários ao tratamento do interno; IV - supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades de enfermagem; V - estabelecer métodos e procedimentos de atendimento clínico psiquiátrico aos internos; VI - programar, acompanhar e avaliar o psicodiagnóstico do interno, através dos resultados de testes projetivos de inteligência e outros; VII - supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de psiquiatria forense; VIII - promover reuniões periódicas com equipes interdisciplinares das unidades de atendimento clínico; IX - manter entrosamento com as equipes interdisciplinares da Divisão de Assistência do Serviço de Apoio; X - aprovar laudos de cessação de periculosidade; XI - coordenar e programar as atividades de praxiterapia e de terapia ocupacional XII - zelar pela dieta alimentar adequada ao interno, tendo em vista as características específicas da clientela; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz" b) técnica: Diretoria de Criminologia. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0131-04237 3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de clínica médica, odontológica, farmácia e enfermagem necessárias ao tratamento do interno do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos, juridicamente relevantes II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - providenciar o isolamento em enfermaria, de internos portadores de doenças infecto-contagiosas; IV - exercer as atividades de medicina preventiva e curativa, visando à melhoria das condições de saúde do interno; V - promover o tratamento odontológico, preventivo e de rotina, bem como atendimentos de urgência e pequenas cirurgias dentárias; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de fichas dentárias dos internos, contendo dados que subsidiem a identificação judiciária; VII - providenciar a aquisição, guarda e conservação de medicamentos; VIII - providenciar a distribuição de medicamentos à enfermagem; IX - realizar o exame psiquiátrico inicial do interno e promover a sua classificação e o tratamento adequado; X - proceder ao tratamento clínico de pacientes agudos e crônicos do estabelecimento; XI - proceder à triagem de pacientes, fornecendo subsídios e informações de interesse relevante à psiquiatria forense; XII - promover o tratamento de pacientes através das atividades de psiquiatria dinâmica, psicoterapia individual e de grupos; XIII - preparar laudo de cessação de periculosidade do interno; XIV - proceder à avaliação psicodiagnóstica do interno, através de testes projetivos de personalidade, inteligência e outros; XV - promover entrevistas com familiares dos internos, objetivando detectar as causas da conduta manifesta e prestar informações sobre o tratamento; XVI - sensibilizar o interno para uma participação efetiva nas atividades de praxiterapia e terapia ocupacional e promover a avaliação dos resultados obtidos; XVII - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento dos internos; XVIII - controlar e manter atualizado o livro de ocorrências nas clínicas psiquiátrica e médica; XIX - zelar pelo bom funcionamento das enfermarias, proporcionando a melhoria do ambiente terapeutico; XX - manter atualizados os mapas e livros de controle de uso de psicotrópicos; XXI - preparar relatório semestral sobre as condições de higiene e salubridade dos prédios e instalações do estabelecimento; XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Judiciário e Social 2. CÓDIGO: 25144-124-0132-04238 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de assistência jurídica, judiciária e social dos internos do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - zelar pela guarda e sigilo dos processos criminais, mantendo-os atualizados com dados e informações de interesse relevante; II - encaminhar às autoridades competentes as petições dos internos; III - encaminhar ao Diretor do Hospital os alvarás de soltura; IV - prestar assistência jurídica ao Diretor do estabelecimento e judiciária aos internos, "ex-offício" ou quando solicitado; V - controlar a população de internos e a sua movimentação; VI - promover diligências junto as autoridades competentes sobre matrículas, processos, documentos, atestados e informações de interesse dos internos; VII - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; VIII - preparar certidões e atestados relativos ao processo criminal do interno; IX - organizar e manter atualizado o registro de matrícula, transferência, saída e falecimento dos internos; X - assegurar ao interno adequada assistência educacional, social e religiosa, guardadas as limitações impostas pela natureza do estabelecimento; XI - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante a sua permanência no Hospital; XII - prestar informações ao Chefe de Divisão de Assistência sobre ocorrências de problemas sociais que possam influir no comportamento do interno; XIII - promover atividades de caráter cultural, social e esportiva, observadas as limitações de clientela; XIV - sensibilizar aos internos para a prática de atividades de natureza religiosa; XV - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do interno, visando a informá-las sobre a evolução do paciente em tratamento; XVI - preparar o interno e sua família, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XVII - participar da observação cautelar e assistência ao egresso, em sua fase de reinserção social; XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas; 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Terapia Ocupacional 2. CÓDIGO: 25144-124-0133-04239 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar métodos e técnicas terapêuticas, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental ou física do indivíduo. 4. COMPETÊNCIA: I - fazer avaliação terapêutica ocupacional do interno, pré-vocacional, vocacional, profissionalizante e sócio- emocional; II - sistematizar programas de tratamento e acompanhamento terapeutico ocupacional; III - atender o interno frente aos conflitos gerados pela institucionalização: perda de identidade, perda de liberdade, desejo de fuga, perda da individualidade, relacionamento com colegas e com a questão da autoridade, afastamento do meio familiar e sociocultural; IV - elaborar e indicar atividades que visem a preservação de sua capacidade laborativa frente ao ócio gerado pela institucionalização, contribuindo para sua profissionalização; V - acompanhar e dar suporte ao interno diante das etapas de sua progressão de regime; VI - estimular e orientar atividades recreativas e de lazer; VII - conscientizar o interno da importância do estudo e do trabalho visando sua reintegração social; VIII - tratar do indivíduo através de atividades orientadas, objetivando estruturar oportunidades para o desenvolvimento de relações mais satisfatórias, trabalhando as potencialidades emocionais e favorecendo sua participação e integração sociais; IX - favorecer a exploração pré-vocacional, determinar as capacidades física e mental do indivíduo: seus interesses, habilidades, hábitos de trabalho, reintegração social e potencial de reinserção do trabalho; X - reavaliar periodicamente o indivíduo, propondo a manutenção, modificação ou alta do tratamento terapeutico ocupacional; XI - avaliar a evolução do tratamento, anotar e medir as modificações envolvidas, fazer as anotações no arquivo do Serviço de Terapia Ocupacional; XII - propor reuniões periódicas sempre que necessário, de acompanhamento e estudos de casos dentro das metodologias adotadas; XIII - cooperar diretamente com diversos setores que lidam com os internos no sentido de promover contatos, apoios e orientações que forem necessários; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência b) técnica: Diretoria de Criminologia Clínica 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Hospital de Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa" 2. CÓDIGO: 25144-122-0134-04240 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o internamento e tratamento de toxicômanos de ambos os sexos, condenados a penas privativas da liberdade pelo uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, com vistas à sua reintegração no meio familiar, social e profissional. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas e implantar projetos de atendimento ao interno, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Organização Penitenciária; II - exercer as atividades de observação científica do interno, conforme a legislação em vigor; III - prestar assistência médica e odontológica ao interno; IV - realizar exames em processandos pelo uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; V - participar da elaboração de programa e executar projetos de alfabetização e ensino, objetivando a educação formal, religiosa e profissionalizante do interno; VI - promover atividades de assistência psicológica ao interno, bem como prestar orientação pedagógica voltada para o aspecto educacional e de formação integral; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Judiciária. b) técnica: Superintendência de Organização Judiciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0135-04241 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração geral e financeira do Hospital Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa". 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Hospital; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente, promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimento nas áreas financeira e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referente a despesas do estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - controlar contabilmente a remuneração dos internos, depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia, mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível a ser liberado em época oportuna; XIII - controlar contabilmente a remuneração dos internos, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento do estabelecimento, no tocante à movimentação das aplicações; XIV - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XV - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XVI - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do estabelecimento, conferindo a legalidade dos que deram origem aos fatos contábeis; XVII - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do estabelecimento, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVIII - levantar mensalmente o balancete do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Hospital de Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa". b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa - SAD/Justiça 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0136-04242 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades, relativamente aos servidores do Hospital; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito obedecidas as diretrizes do órgão central de administração de pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal; VII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; VIII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio; IX - organizar e manter atualizado o fichário para controle físico e financeiro dos materiais; X - elaborar e enviar mensalmente à Diretoria de Material e Patrimônio o Boletim de Movimentação de Material; XI - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Hospital, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio; XIII - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens moveis e semoventes das unidades do Hospital; XIV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio as alterações patrimoniais; XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças. b) técnica: Diretoria de Pessoal e Diretoria de Material e Patrimônio. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0137-04243 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando periodicamente, o demonstrativo financeiro do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Hospital, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização da Divisão de Produção; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando a Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Hospital, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - controlar, contabilmente, a remuneração dos internos; depositando em caderneta de poupança os pecúlios de reserva e garantia e mantendo em conta bancária específica o pecúlio disponível a ser liberado nas ocasiões e para os fins estabelecidos; VIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; IX - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos internos, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; X - liberar o pecúlio disponível dos internos para as compras semanais, e, eventualmente para outras despesas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas; 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Segurança, Comunicação e Transporte. 2. CÓDIGO: 25144-123-0138-04244 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos, operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna e externa, segundo as diretrizes da Diretoria de Controle Penitenciário; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, observadas as disposições legais; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparos dos veículos, mantendo-os em plenas condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso os equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Hospital Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa" b) técnica: Diretoria de Controle Penitenciário. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0140-04246 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e consumo de combustível; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de condução de veículo e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte. b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0139-04245 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades da segurança, disciplina e comunicação do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento dos internos nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, captura, remoção e saída dos internos; IV - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Metodologia e Supervisão; VII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultada a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos; VIII - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; IX - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; X - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XI - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso dos equipamentos de telecomunicações; XII - fiscalizar com frequência os locais destinados as linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicação; XIII - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte b) técnica: Diretoria de Controle, Comunicação e Transporte 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXL DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência 2. CÓDIGO: 25144-123-0141-04247 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades de clínica médica, odontológica, enfermagem, psiquiatria, psicologia, terapia ocupacional e apoio Judiciário, visando ao tratamento e recuperação de internos do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de medicina preventiva e curativa, visando à melhoria das condições de saúde do interno; II - planejar, coordenar e programar o tratamento odontológico de rotina do interno; III - promover a aquisição, guarda, conservação e distribuição de medicamentos necessários ao tratamento do interno; IV - supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades de enfermagem; V - estabelecer métodos e procedimentos de atendimento clínico psiquiátrico aos internos; VI - programar, acompanhar e avaliar o psicodiagnóstico do interno, por meio dos resultados de testes projetivos de inteligência e outros; VII - supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de psiquiatria forense; VIII - promover reuniões periódicas com equipes interdisciplinares das unidades de atendimento clínico; IX - manter entrosamento com as equipes interdisciplinares da Divisão de Atendimento Judiciário e Social; X - aprovar laudos de cessação de periculosidade; XI - coordenar e programar as atividades de praxiterapia e de terapia ocupacional; XII - zelar pela dieta alimentar adequada ao interno, tendo em vista as características específicas da clientela; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Hospital de Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa" b) técnica: Divisão de Assistência Penitenciária. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0142-04248 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de clínica médica, odontológica, farmácia e enfermagem necessárias ao tratamento do interno do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o exame clínico inicial do interno, visando à avaliação de suas condições de saúde e à identificação de sinais físicos juridicamente relevantes; II - realizar análises clínicas e exames complementares necessários; III - providenciar o isolamento em enfermaria, de internos portadores de doenças infecto-contagiosas; IV - exercer as atividades de medicina preventiva e curativa, visando à melhoria das condições de saúde do interno; V - promover o tratamento odontológico, preventivo e de rotina, bem como atendimentos de urgência e pequenas cirurgias dentárias; VI - organizar e manter atualizado o arquivo de fichas dentárias dos internos, contendo dados que subsidiem a identificação judiciária; VII - providenciar a aquisição, guarda e conservação de medicamentos; VIII - providenciar a distribuição de medicamentos à enfermagem; IX - realizar o exame psiquiátrico inicial do interno e promover a sua classificação e o tratamento adequado; X - proceder ao tratamento clínico de pacientes agudos e crônicos do estabelecimento; XI - proceder à triagem de pacientes, fornecendo subsídios e informações de interesse relevante à psiquiatria forense; XII - promover o tratamento de pacientes através das atividades de psiquiatria dinâmica, psicoterapia individual e de grupos; XIII - preparar laudo de cessação de periculosidade do interno; XIV - proceder à avaliação psicodiagnóstica do interno, através de testes projetivos de personalidade, inteligência e outros; XV - promover entrevistas com familiares dos internos, objetivando detectar as causas da conduta manifestada e prestar informações sobre o tratamento; XVI - sensibilizar o interno para uma participação efetiva nas atividades de praxiterapia e terapia ocupacional e promover a avaliação dos resultados obtidos; XVII - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento dos internos do Hospital; XVIII - controlar e manter atualizado o livro de ocorrências nas clínicas psiquiátrica e médica; XIX - zelar pelo bom funcionamento das enfermarias, proporcionando a melhoria do ambiente terapeutico; XX - manter atualizados os mapas e livros de controle de uso de psicotrópicos; XXI - preparar relatório semestral sobre as condições de higiene e salubridade dos prédios e instalações do estabelecimento; XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência b) técnica: Divisão de Assistência 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Judiciário Social 2. CÓDIGO: 25144-124-0143-04249 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de assistência jurídica, judiciária e social aos internos do Hospital. 4. COMPETÊNCIA: I - zelar pela guarda e sigilo dos processos criminais, mantendo-os atualizados com dados e informações de interesse relevante; II - encaminhar às autoridades competentes as petições dos internos; III - encaminhar ao Diretor do Hospital os alvarás de soltura; IV - prestar assistência jurídica ao Diretor do estabelecimento e judiciária aos internos, "ex-offício" ou quando solicitado; V - controlar a população de internos e a sua movimentação; VI - promover diligências junto a autoridades competentes sobre matrículas, processos, documentos, atestados e informações de interesse dos internos; VII - preparar informações ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais e autoridades; VIII - preparar certidões e atestados relativos ao processo criminal do interno; IX - organizar e manter atualizado o registro de matrícula, transferência, saída e falecimento dos internos; X - assegurar ao interno adequada assistência educacional, social e religiosa, guarda as limitações impostas pela natureza do estabelecimento; XI - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante a sua permanência no Hospital; XII - prestar informações ao Chefe de Divisão de Assistência sobre ocorrências de problemas sociais que possam influir no comportamento do interno; XIII - promover atividades de caráter cultural, social e esportiva, observadas as limitações da clientela; XIV - sensibilizar os internos para a prática de atividades de natureza religiosa; XV - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do interno, visando informá-la sobre evolução do paciente em tratamento; XVI - preparar o interno e sua família, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes de sua segregação; XVII - participar da observação cautelar e assistência ao egresso, em sua fase de reinserção social; XVIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência b) técnica: Divisão de Assistência 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Terapia Ocupacional 2. CÓDIGO: 25144-124-0144-04250 3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental ou física do indivíduo. 4. COMPETÊNCIA: I - fazer avaliação terapêutica ocupacional do interno, pré-vocacional, vocacional, profissionalizante e sócio- emocional; II - sistematizar programas de tratamento e acompanhamento terapeutico ocupacional; III - atender o interno frente aos conflitos gerados pela institucionalização: perda de identidade, perda de liberdade, desejo de fuga, perda da individualidade, relacionamento com colegas e com a questão da autoridade, afastamento do meio familiar e sociocultural; IV - elaborar e indicar atividades que visem a preservação de sua capacidade laborativa frente ao ócio gerado pela institucionalização, contribuindo para sua profissionalização; V - acompanhar e dar suporte ao interno diante das etapas de sua progressão de regime; VI - estimular e orientar atividades recreativas e de lazer; VII - conscientizar o interno da importância do estudo e do trabalho visando sua reintegração social; VIII - tratar do indivíduo através de atividades orientadas, objetivando estruturar oportunidades para o desenvolvimento de relações mais satisfatórias, trabalhando as potencialidades emocionais e favorecendo sua participação e integração sociais; IX - favorecer a exploração pré-vocacional, determinar as capacidades física e mental do indivíduo: seus interesses, habilidades, hábitos de trabalho, reintegração social e potencial da reinserção do trabalho; X - reavaliar periodicamente o indivíduo, propondo a manutenção, modificação ou alta do tratamento terapeutico ocupacional; XI - avaliar a evolução do tratamento, anotar e medir as modificações envolvidas, fazer as anotações no arquivo do Serviço de Terapia Ocupacional; XII - propor reuniões periódicas sempre que necessário, de acompanhamento e estudos de casos dentro das metodologias adotadas; XIII - cooperar diretamente com diversos setores que lidam com os internos no sentido de promover contatos, apoios e orientações que forem necessárias; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Criminologia Clínica; b) técnica: Divisão de Assistência. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator 2. CÓDIGO: 25144-111-0145-04251 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar as atividades de atendimento, internação e reinserção do menor infrator na sociedade, promovendo seu desenvolvimento físico, afetivo, psicossocial e intelectual, bem como prestar assistência técnica aos Juizados de Menores. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento e internação do menor infrator; II - elaborar programas e desenvolver projetos de atendimento ao menor infrator, visando à educação formal, religiosa, lazer, esporte e profissionalização; III - estabelecer normas e diretrizes que disciplinem o funcionamento de estabelecimentos destinados ao menor infrator e à modernização dos métodos de tratamento dos internos; IV - providenciar a internação do menor infrator após o seu encaminhamento pelos Juízes de Menores; V - opinar sobre remoção e transferência do menor infrator para estabelecimento que proporcione seu adequado tratamento; VI - elaborar, de acordo com a Política Nacional do Bem- Estar do Menor, o perfil de atendimento nas unidades de internamento; VII - normatizar e estabelecer critérios de observação científica, de diagnóstico, de classificação e de tratamento adequado ao menor infrator; VIII - fixar a capacidade de lotação de menores infratores nos estabelecimentos do Sistema; IX - propor aos Juízes de Menores, a padronização de procedimentos no atendimento e a fixação do menor infrator em sua comunidade; X - elaborar programas e desenvolver projetos de atendimento aos egressos e às famílias dos mesmos, visando a continuidade do tratamento recebido; XI - promover a realização de encontros e cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido nas atividades de atendimento e tratamento do menor infrator; XII - manter contatos com Juízes de Menores e dirigentes de órgãos de assistência aos menores infratores, visando à cooperação e uniformidade de procedimentos; XIII - sensibilizar a comunidade, através de entidades educacionais, clubes de serviços e outros, para um trabalho de prevenção à delinqÞência; XIV - propor a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes com as universidades ou estabelecimentos de ensino para estágios de alunos e supervisores nos estabelecimentos do sistema; XV - propor a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, visando a aprendizagem, capacitação e aprimoramento profissional do menor infrator; XVI - promover reuniões periódicas com titulares e equipes técnicas dos estabelecimentos subordinados; XVII - manter entendimentos com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, objetivando um programa integrado de atendimento ao menor infrator; XVIII - apresentar relatórios anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado da Justiça b) técnica: Secretário de Estado da Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Metodologia e Supervisão 2. CÓDIGO: 25144-122-0146-04252 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e organizar as atividades de atendimento e internação do menor infrator, estabelecendo normas e diretrizes para o seu atendimento. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução das atividades de atendimento e internação de menor infrator; II - estabelecer normas e diretrizes que disciplinem o funcionamento das unidades destinadas ao menor infrator, modernizando seus métodos para atender ao menor infrator; III - elaborar, de acordo com a Política Nacional do Bem- Estar do Menor, a equipe interdisciplinar e o Código de Menores, o perfil do tratamento do menor infrator, nos centros de integração de menor infrator; IV - estabelecer critérios de observação científica, de diagnóstico, de classificação e de tratamento ao menor infrator; V - estabelecer critérios e meios para que a equipe interdisciplinar possa desenvolver pesquisas sobre a criminalidade e delinqÞência juvenil; VI - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com universidades ou estabelecimentos de ensino, para estágios de alunos e supervisores das unidades de atendimento, visando o aprimoramento do corpo técnico; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento e Acompanhamento 2. CÓDIGO: 25144-123-0147-04253 3. OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e exercitar as atividades que propiciem o estudo da personalidade do menor infrator estabelecendo o seu atendimento. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar, em conjunto com as equipes interdisciplinares dos centros de incorporação, projetos e programas de tratamento, particularizando o atendimento ao menor infrator e subdividindo- o em regime fechado, semiaberto e aberto; II - coletar dados junto às Divisões e Centros de Integração do Menor Infrator, subsidiando o estudo da personalidade do menor, sus reações, estado físico, psíquico e aptidão visando a recomendação sobre seu tratamento e possibilidade de readaptação; III - realizar reuniões periódicas com as equipes interdisciplinares dos Centros de Integração, para supervisão do trabalho e estudos de casos, repassando os dados à Diretoria de Atendimento ao Menor; IV - assegurar a participação, da equipe interdisciplinar em cursos, seminários e congressos e que envolvam o aprimoramento de técnicas, metodologias e pesquisas, e que visem a constante atualização da política de atendimento ao menor infrator; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Metodologia e Supervisão b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CXLVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Articulação Social 2. CÓDIGO: 25144-123-0148-04254 3. OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver, organizar e executar as atividades de articulação comunitária e judiciária, visando a permanência do menor infrator em seu meio. 4. COMPETÊNCIA: I - promover atividades que visem a tutela, prevenção e integração sociofamiliar do menor, em entidades de cunho terapeutico, articulando-se com o Judiciário; II - desenvolver atividades que incentivem e fortaleçam o vínculo família-instituição, estimulando e envolvendo os familiares, subsidiando o tratamento individualizado do menor; III - reunir elementos sobre os antecedentes hereditários e pessoais do menor, sobre sua família e o seu meio social, visando a complementação dos dados e levantamentos do perfil do menor; IV - sensibilizar a comunidade, através de entidades educacionais, clubes de serviços e outros, para um trabalho de prevenção à delinqÞência; V - promover, em articulação com a Divisão Metropolitana/Interior, campanhas de sensibilização das comunidades para aceitação do menor infrator, evitando, ao máximo, os internamentos; VI - manter contatos com os Juízes de Menores, no sentido de incentivar a permanência do menor no seu domicílio, por intermédio de clubes de serviços, creches e orfanatos; VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Metodologia e Supervisão b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Atendimento ao Menor 2. CÓDIGO: 25144-122-0149-04255 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, acompanhar e organizar as atividades relacionadas com internação, transferência, formação e profissionalização do menor infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a internação do menor infrator após o seu encaminhamento pelos Juízes de Menores; II - elaborar e desenvolver projetos de atendimento ao menor infrator, visando a educação formal, religiosa, lazer, esporte e profissionalização; III - propor a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicos e privados, visando a aprendizagem, capacitação e aprimoramento profissional do menor infrator; IV - opinar sobre remoção e transferência do menor infrator para estabelecimento que proporcione seu adequado atendimento; V - fixar a capacidade de lotação de menores infratores nos centros de integração de menor infrator; VI - avaliar e acompanhar os trabalhos das divisões de formação profissional; VII - elaborar calendário das atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas a serem desenvolvidas nos Centros; VIII - estabelecer critérios de premiação para os menores, nos Centros de atendimento; IX - requisitar jornais, revistas, livros que abordem matérias relacionadas ao menor infrator, junto a órgãos federais, estaduais, editoras, encaminhando à Divisão de Documentação; X - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator; b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CXLIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Formação Profissional 2. CÓDIGO: 25144-123-0150-04256 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar e executar as atividades de profissionalização, educação formal, religiosa e incentivo ao esporte e lazer do menor infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e acompanhar os cursos profissionalizantes adotados nos Centros de Integração ao menor infrator; II - providenciar colocação para egressos, tendo em vista sua formação profissional; III - articular-se com órgãos responsáveis por profissionalização com o objetivo de repasse de cursos; IV - articular-se com a Secretaria de Estado da Educação, no sentido de providenciar educação formal para menores internados; V - articular-se com a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, com o objetivo de viabilizar recursos e competições esportivas nos Centros de Integração do menor infrator; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Atendimento ao Menor b) técnica: Diretoria de Atendimento ao Menor. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CL DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Documentação e Controle 2. CÓDIGO: 25144-123-0151-04257 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar e executar as atividades de movimentação, documentação e assistência judiciária ao menor infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - examinar a documentação dos menores infratores encaminhados pelos Juízes de Menores para fins de internação e liberação; II - providenciar, quando necessário, atestados e informações referentes a menores infratores ou egressos; III - encaminhar pedidos de liberação dos menores infratores dos centros de integração de menor infrator, aos Juizados de Menores; IV - acompanhar o processo de liberação dos menores infratores junto aos Juizados; V - providenciar, quando necessário, assistência judiciária ao menor infrator carente de recursos; VI - organizar arquivos, fiscalizar a entrada e saída de documentos; VII - controlar o número de vagas nos centros de integração de menor infrator; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Atendimento ao Menor. b) técnica: Diretoria de Atendimento ao Menor. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Acompanhamento do Egresso 2. CÓDIGO: 25144-123-0152-04258 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar e executar as atividades de acompanhamento do egresso, visando a sua reinserção social. 4. COMPETÊNCIA: I - promover o atendimento psicossocial do menor egresso das unidades de atendimento; II - efetuar visitas à residência e ao local de trabalho do egresso com o objetivo de verificar sua readaptação; III - estabelecer contatos com órgãos de encaminhamento a emprego, com o objetivo de conseguir colocação para os egressos dos centros de integração de menor infrator; IV - promover a mobilização da comunidade em articulação com a Divisão de Articulação Social, no sentido de melhor reintegração social do egresso; V - acompanhar o jovem em seu meio social e familiar, em conjunto com a Divisão de Articulação Social, apoiando-o e orientando-o após a saída de centros de reintegração de menor infrator, visando possibilitar ao menor a compreensão de seus problemas e a aceitação de suas responsabilidades no trabalho ou família; VI - focalizar o atendimento ao egresso, como parte integrante do seu processo de reinserção; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Atendimento ao Menor b) técnica: Diretoria de Atendimento ao Menor. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio aos Juizados de Menores 2. CÓDIGO: 25144-122-0153-04259 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, supervisionar e organizar as atividades relacionadas com o apoio administrativo e material aos Juizados de Menores. 4. COMPETÊNCIA: I - sugerir aos Juízes de Menores a unificação de procedimentos no atendimento e a fixação do menor infrator em sua comunidade; II - promover a realização de encontros e cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido nas atividades de atendimento e tratamento ao menor infrator; III - manter contatos com Juízes de Menores e dirigentes de órgãos de assistência a menores infratores, visando a cooperação e uniformização de procedimentos; IV - coordenar atividades administrativas de apoio aos Juizados de Menores; V - providenciar medidas de aparelhamento material às atividades dos Juizados de Menores; VI - promover, juntamente com os Juizados de Menores e órgãos específicos, cursos de atualização do pessoal técnico em atividades com o menor infrator; VII - colocar à disposição dos Juízes de Menores equipe interdisciplinar ou de diagnóstico para providências relativas à triagem e encaminhamento ao menor, tendo por finalidade a sua internação no Centro de Reeducação do Menor Infrator; VIII - promover maior entrosamento entre o Juizado da Capital e os do Interior para que o atendimento aos menores seja de forma dinâmica e objetiva; IX - promover campanhas para melhorar o atendimento aos menores, fornecendo subsídios aos Juizados de Menores para a pronta realização destes objetivos; X - promover intercâmbio entre o Juizado de Menores da Capital e os do Interior para que o atendimento aos menores seja de forma dinâmica e uniforme; XI - promover articulação, visando melhor entrosamento entre agentes policiais, comissariado de menores e equipe técnica dos Juizados, no atendimento ao menor infrator; XII - propor à Polícia Militar e Civil a formação, dentro das corporações, de equipe especializada no trato com menores infratores; XIII - promover treinamento periódico do pessoal que trabalha diretamente com o menor infrator especialmente o Comissariado de Menores, sob orientação dos Juízes; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Atendimento ao Menor Infrator. b) técnica: Superintendência de Atendimento ao Menor Infrator. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Integração do Menor Infrator 2. CÓDIGO: 25144-122-0154-04260 3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de internação, atendimento, educação formal, religiosa, profissional e promover a reinserção social do menor infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento ao menor infrator, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator; II - promover o recolhimento do menor infrator e estabelecer o tratamento adequado à sua recuperação e reinserção na sociedade; III - exercer as atividades de observação científica e diagnóstico da conduta manifesta do menor infrator, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - aplicar, avaliar e acompanhar o tratamento clínico especializado em psiquiatria e psicologia, aliado ao acompanhamento pedagógico e do Serviço Social, visando a reintegração social do menor infrator; V - prestar assistência médica e odontológica ao interno; VI - participar da elaboração de programas e executar projetos de ensino especial, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; VII - promover a realização de atividades para o desenvolvimento intelectual e físico do interno; VIII - acompanhar e avaliar o cumprimento de contratos, convênios e ajustes com universidades e estabelecimentos de ensino; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento ao menor infrator; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário do interno nos limites previstos na legislação vigente; XI - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-123-0155-04261 3. OBJETIVO OPERACIONAL: 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa, objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e às modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeiras e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processos e empenhos referentes a despesas de estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XIV - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do estabelecimento, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XV - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do estabelecimento, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVI - levantar mensalmente o balancete do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial; XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração do Menor Infrator b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa - SAD/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0156-04262 3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as disponibilidades financeiras, assegurando o equilíbrio entre receita e despesa e apresentando, periodicamente, o demonstrativo financeiro do Centro de Integração do Menor Infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Centro, na forma da legislação vigente; II - elaborar boletins diários de disponibilidade financeira, para contabilização da Divisão de Produção; III - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas e de pronto pagamento, preparando e encaminhando à Superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exigidas pelo Tribunal de Contas; IV - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; V - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do Centro, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas; VI - levantar, mensalmente, os balancetes, compreendendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os à Superintendência de Finanças; VII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução, sob o aspecto financeiro, observadas as atribuições da SF/Justiça; VIII - registrar em livro próprio, a receita, despesa e transferência de quaisquer importâncias dos menores, fazendo o lançamento contábil e colhendo os respectivos recibos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração 2. CÓDIGO: 25144-124-0157-04263 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e executar as atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Centro de Integração do Menor Infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - exercer as atividades relativas a direitos, vantagens, deveres e concessões dos servidores do Centro de Integração do Menor Infrator; II - organizar e manter atualizadas as pastas funcionais dos servidores; III - preparar mensalmente a folha de pagamento e controlar a frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores; IV - preparar a escala anual de férias e sugerir os atos de substituição nos cargos de chefia; V - expedir atestados e certidões na área de sua competência; VI - cumprir as normas de avaliação de desempenho e sistema de mérito obedecidas as diretrizes do órgão central de administração e pessoal, em consonância com a Diretoria de Pessoal; VII - organizar e manter atualizada a coletânea da legislação referente a pessoal; VIII - coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e funcionamento do almoxarifado; IX - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo, adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio; X - organizar e manter atualizado o fichário para controle físico e financeiro dos materiais; XI - elaborar e enviar mensalmente à Diretoria de Material e Patrimônio o Boletim de Movimentação de Material; XII - organizar e manter atualizado o cadastro das firmas fornecedoras locais, informando à Comissão Permanente de Licitação as alterações ocorridas; XIII - elaborar a previsão mensal do material de consumo necessário ao funcionamento do Centro, enviando-a à Diretoria de Material e Patrimônio; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e semoventes das unidades do Centro; XV - registrar e comunicar à Diretoria de Material e Patrimônio as alterações patrimoniais; XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Administração e Finanças b) técnica: Diretoria de Pessoal e Diretoria de Material e Patrimônio. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte. 2. CÓDIGO: 25144-123-0158-04264 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos e equipamentos de telecomunicações do Centro de Integração do Menor Infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna, segundo as diretrizes da Diretoria de Metodologia e Supervisão; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, conforme legislação; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração do Menor Infrator b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0159-04265 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do Centro de Integração do Menor Infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos; II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da frota de veículos; III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas; IV - coordenar e controlar as informações para apurar os custos dos veículos e consumo de combustíveis; V - manter a frota de veículos em condições de uso; VI - estabelecer normas de condução do veículos e fiscalizar a sua aplicação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte. b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle e Comunicação 2. CÓDIGO: 25144-124-0160-04266 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, disciplina e comunicação do Centro de Integração do Menor Infrator. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e executar as atividades de guarda e vigilância interna do estabelecimento; II - fiscalizar o comportamento dos menores nas atividades laborativas, bem como nas atividades sociais e esportivas, informando as irregularidades ocorridas; III - comunicar a ocorrência de fuga, retorno, captura, remoção e saída dos menores; IV - organizar e manter atualizados quadros estatísticos, boletins e mapas relativos à disciplina e vigilância; V - organizar e manter atualizados os quadros estatísticos, boletins e mapas carcerários; VI - cumprir e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança interna e aplicar as sanções cabíveis, respeitadas as normas estabelecidas pela Diretoria de Metodologia e Supervisão; VII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao estabelecimento, facultadas a revista sempre que houver suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos; VIII - propor a realização de cursos de treinamento e reciclagem periódica de guardas e vigilantes; IX - preparar a escala de trabalho dos guardas de presídio, fixando os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas substituições; X - orientar e manter em uso constante as atividades de apoio e telefonia; XI - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso dos equipamentos de telecomunicações; XII - fiscalizar com frequência os locais destinados às linhas de transmissão e os equipamentos de telecomunicação; XIII - transmitir e receber as mensagens com a devida segurança e presteza; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Controle, Comunicação e Transporte. b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência e Profissionalização 2. CÓDIGO: 25144-123-0161-04267 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar dos serviços subordinados e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - acompanhar e avaliar o tratamento do menor no Centro de Integração do Menor Infrator; II - propor a atividade mais adequada a cada interno, tendo em vista a necessidade de individualização do tratamento; III - assegurar ao interno a adequada assistência educacional e social observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico do interno; V - realizar e manter atualizado o estudo social do interno durante sua permanência no Centro; VI - proporcionar ao interno ensino especial e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - estimular a adaptação do interno ao ambiente e às normas disciplinares do Centro de Integração do Menor Infrator; IX - coordenar e orientar o ensino especial, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; X - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos ou privados, objetivando o ensino profissionalizante adequado ao menor infrator; XI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico e nas atividades de disciplina e segurança; XII - elaborar e executar o calendário de atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas; XIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIV - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural do interno; XV - estimular a participação do interno em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XVI - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família do menor infrator, visando à continuidade do tratamento recebido; XVII - zelar pelo bom relacionamento interno, família e comunidade; XVIII - informar o Chefe de Divisão Técnica e ao Chefe do Serviço de Atendimento Psicopedagógico, a ocorrência de problemas sociais que possam influir no comportamento do interno; XIX - realizar periodicamente exposições dos trabalhos artesanais do interno, visando à integração do Centro com a comunidade; XX - controlar a população dos menores e a sua movimentação; XXI - acompanhar e avaliar o tratamento administrado ao menor infrator, com vistas à sua reinserção social; XXII - orientar a preparação do interno, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes da sua segregação; XXIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração do Menor Infrator b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Judiciário 2. CÓDIGO: 25144-124-0162-04268 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar as atividades de assistência jurídicas e judiciárias. 4. COMPETÊNCIA: I - providenciar a atualização do prontuário do menor infrator, compreendendo os aspectos jurídico e judiciário e outros, considerados relevantes; II - receber e anotar a qualificação e a identificação do menor infrator; III - sugerir à Diretoria de Assistência ao menor diligência junto a Juízes de Menores sobre documentos, atestados e informações de interesse do interno; IV - zelar pela guarda e sigilo dos processos dos menores infratores internados no estabelecimento; V - preparar certidões e atestados relativos ao prontuário do interno, nos limites da legislação em vigor; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência e Profissionalização; b) técnica: Diretoria de Assistência ao Menor. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Saúde 2. CÓDIGO: 25144-124-0163-04269 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e executar as atividades de psiquiatria, clínica médica, odontologia, psicologia clínica e terapia ocupacional. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar o programa de tratamento do interno, com base nos exames e estudos realizados; II - prestar assistência médica e odontológica ao interno; III - realizar análise clínica e exames complementares necessários; IV - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento adequado a cada interno, com vistas à sua efetiva recuperação; V - promover o tratamento psiquiátrico e psicológico individual ou em grupo, de acordo com as características da clientela; VI - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional adequada ao tratamento do interno; VII - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades, públicos e privados, capazes de proporcionar assistência à implantação e execução de atividades praxiterápicas do Centro; VIII - organizar e manter atualizado o prontuário do interno, segundo seu comportamento e aproveitamento nas atividades de praxiterapia, objetivando fornecer elementos para verificação de sua recuperação; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Divisão de Assistência e Profissionalização; b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Educação e Profissionalização 2. CÓDIGO: 25144-124-0164-04270 3. OBJETIVO OPERACIONAL: proporcionar ao menor atividades profissionalizantes que visem ao melhor aproveitamento de suas potencialidades preparando-o para reinserção na sociedade. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar e executar programas de qualificação e aperfeiçoamento profissional, em articulação com a Diretoria de Assistência ao Menor; II - orientar e coordenar o processo de ensino e aprendizagem; III - proceder à definição de metas para a formação profissional do menor; IV - difundir e acompanhar a utilização de material técnico didático sobre formação profissional; V - proporcionar aos menores a participação em cursos profissionalizantes por correspondência, avaliando os resultados obtidos; VI - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicos ou privados, cujas atividades se relacionem com a preparação de mão-de-obra especializada; VII - informar, periodicamente, ao Diretor do estabelecimento, o comportamento e o desempenho do menor no trabalho, visando a fornecer elementos para a verificação de sua adaptação ao atendimento adotado no Centro; VIII - zelar pela observância das normas relativas à segurança e medicina no trabalho, para proteção do menor funcionários e pessoal contratado; IX - sugerir melhoramentos nas oficinas e zelar por sua limpeza e higiene; X - responsabilizar-se pela manutenção das máquinas e equipamentos, instalações e ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua conservação; XI - informar à Diretoria de Atendimento ao Menor as necessidades de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e outros; XII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, conservação e comercialização dos produtos fabricados; XIII - cumprir o calendário das atividades culturais, educacionais, esportivos, cívicos e religiosos, voltados para o lazer e aprimoramento cultural do menor em articulação com a Diretoria de Atendimento ao Menor; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração do Menor Infrator; b) técnica: Diretoria de Atendimento ao Menor. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Integração da Menor Infratora 2. CÓDIGO: 25144-122-0165-04271 3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de internação, atendimento, educação formal, religiosa, profissional e promover a reinserção social da menor infratora. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar programas, desenvolver e implantar projetos de atendimento a menor infratora, em consonância com as normas, diretrizes e metodologia da Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator; II - promover o recolhimento da menor infratora e estabelecer o tratamento adequado à sua recuperação e reinserção na sociedade; III - exercer as atividades de observação científica e diagnóstico da conduta manifesta da menor infratora, visando à adequação de métodos de aprendizagem formal e profissional; IV - aplicar, avaliar e acompanhar o tratamento clínico especializado em psiquiatria e psicologia, aliado ao acompanhamento pedagógico e do Serviço Social, visando a reintegração social da menor infratora; V - prestar assistência médica e odontológica a interna; VI - participar da elaboração de programas e executar projetos de ensino especial, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação; VII - promover a realização de atividades para o desenvolvimento intelectual e físico da interna; VIII - acompanhar e avaliar o cumprimento de contratos, convênios e ajustes com universidades e estabelecimentos de ensino; IX - propor e orientar a capacitação de recursos humanos, técnicos e financeiros para a consecução dos programas e projetos de atendimento a menor infratora; X - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuários da interna, nos limites previstos na legislação vigente; XI - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator; b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração e Finanças 2. CÓDIGO: 25144-124-0166-04272 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e executar as atividades relativas à administração geral e financeira do Centro de Integração da Menor Infratora. 4. COMPETÊNCIA: I - articular-se com a Superintendência Administrativa objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área administrativa; II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar as atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo, impressão, reprodução de documentos, telefonia e zeladoria; III - supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo às unidades do Centro de Integração da Menor Infratora; IV - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, no estabelecimento; V - controlar a utilização do material permanente promovendo seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa; VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro da receita industrial e a modificações do detalhamento das despesas; VII - articular-se com a Superintendência de Finanças, objetivando cooperação e uniformidade de procedimentos nas áreas financeira e contábil; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de administração financeira e contabilidade emanadas da Superintendência de Finanças; IX - preparar processo e empenhos referentes a despesas de estabelecimento; X - controlar sistematicamente as disponibilidades financeiras; XI - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Divisão de Produção e ao estabelecimento, na forma da legislação específica; XII - liberar recursos para o atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento e encaminhar à superintendência de Finanças as prestações de contas respectivas, de conformidade com as normas exaradas pelo Tribunal de Contas; XIII - registrar contratos, convênios e ajustes e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro; XIV - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de contabilidade do estabelecimento, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis; XV - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária do estabelecimento, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as previstas; XVI - levantar mensalmente o balancete do estabelecimento, compreendendo os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial; XVII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração da Menor Infratora; b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e Superintendência Administrativa-SAD/Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança, Comunicação e Transporte 2. CÓDIGO: 25144-124-0167-04273 3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as atividades de segurança, operação e manutenção dos veículos, e equipamentos de telecomunicações do Centro de Integração da Menor Infratora. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar e executar a segurança interna, segundo as diretrizes da Diretoria de Metodologia e Supervisão; II - prevenir e reprimir a subversão da ordem, conforme legislação; III - manter a disciplina interna na forma regulamentar; IV - coordenar e planejar a utilização e controle da frota de veículos; V - coordenar e supervisionar a manutenção e reparo dos veículos, mantendo-os em condições de uso; VI - coordenar e executar os serviços de telefonia e rádio; VII - fiscalizar e testar com frequência os equipamentos de telecomunicações; VIII - manter em condições de uso equipamentos alternativos; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração da Menor Infratora; b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Assistência e Profissionalização 2. CÓDIGO: 25144-124-0168-04274 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe interdisciplinar dos serviços subordinados e promover o acompanhamento e avaliação dos métodos adotados. 4. COMPETÊNCIA: I - acompanhar e avaliar o tratamento da menor no Centro de Integração da Menor Infratora; II - propor a atividade mais adequada a cada interna, tendo em vista a necessidade de individualização do tratamento; III - assegurar a interna a adequada assistência educacional e social, observadas as características da clientela; IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento médico-odontológico da interna; V - realizar e manter atualizado o estudo social da interna durante sua permanência no Centro; VI - proporcionar à interna ensino especial e profissionalizante, observadas as características individuais; VII - promover atividades de caráter laborterápico, cultural, social e esportivo; VIII - estimular a adaptação da interna ao ambiente e às normas disciplinares do Centro; IX - coordenar e orientar o ensino especial, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação; X - sugerir convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando o ensino profissionalizante adequado à menor infratora; XI - realizar cursos de aperfeiçoamento do pessoal envolvido no atendimento psicopedagógico e nas atividades de disciplina e segurança; XII - elaborar e executar o calendário de atividades educacionais, esportivas, culturais, cívicas e religiosas; XIII - promover reuniões pedagógicas de professores, mestres, instrutores e disciplinadores; XIV - promover atividades culturais e festivas, voltadas para o lazer e aprimoramento cultural da interna; XV - estimular a participação da interna em atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento físico e afetivo; XVI - executar programas e desenvolver projetos de atendimento à família da menor infratora, visando à continuidade do tratamento recebido; XVII - zelar pelo bom relacionamento interno, família e comunidade; XVIII - informar aos titulares da Divisão Técnica e do serviço de Atendimento Psicopedagógico, a ocorrência de problemas sociais que possam influir no comportamento da interna; XIX - realizar periodicamente exposições dos trabalhos artesanais da interna, visando à integração do Centro com a comunidade; XX - controlar a população das menores e a sua movimentação; XXI - acompanhar e avaliar o tratamento ministrado a menor infratora, com vistas à sua reinserção social; XXII - orientar a preparação da interna, na fase de reintegração social, visando à superação dos condicionamentos resultantes da sua segregação; XXIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Centro de Integração da Menor Infratora; b) técnica: Diretoria de Metodologia e Supervisão. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Defensoria Pública 2. CÓDIGO: 25144-111-0169-04278 3. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assistência judiciária de natureza cível e criminal a carentes de recursos. 4. COMPETÊNCIA: I - prestar assistência judiciária aos necessitados, na Capital e no interior do Estado, em primeira e segunda instância, bem como assisti-los junto às repartições públicas; II - fazer o levantamento em área social de população carente de recursos, dos casos que indiquem a necessidade de assistência, adotando a medida cabível para sua solução; III - solicitar a colaboração dos Juizados de Pequenas Causas e de Paz, do órgão do Ministério Público e do Juizado de Menores para a solução judicial ou extrajudicial de casos; IV - prestar assistência jurídica ao necessitado, no encaminhamento de questão de seu interesse; V - propor a realização de convênio ou ajuste com estabelecimento de ensino e entidade de assistência social ou jurídica do interior do Estado; VI - prestar assistência jurídica ao consumidor; VII - apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado da Justiça. b) técnica: Secretário de Estado da Justiça. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana. 2. CÓDIGO: 25144-122-0170-04276 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de assistência judiciária aos necessitados, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, bem como disciplinar o seu uniforme funcionamento. 4. COMPETÊNCIA: I - participar da elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de interesses da Defensoria; II - coordenar, controlar e supervisionar a atuação dos Defensores Públicos, na Região Metropolitana, encaminhando ao Procurador-Chefe relatórios de suas atividades; III - articular-se com o Ministério Público e Juizado de Menores e de Pequenas Causas, visando solucionar casos a eles afetos e de interesse do assistido; IV - propor a celebração de convênios e ajustes com entidades públicas e privadas, visando à melhoria e expansão dos serviços prestados e controlar a vigência desses instrumentos por meio de registros próprios; V - executar a fiscalização dos trabalhos e determinar as providências necessárias ao seu regular funcionamento; VI - avocar, no interesse do assistido, qualquer processo em que funcione Defensor Público, para nele intervir, pessoalmente, ou para redistribuí-lo; VII - cumprir e fazer cumprir normas, instruções e regulamentos expedidos pelo Procurador-Chefe, da Defensoria Pública; VIII - apresentar relatório mensal das atividades da Diretoria e outros pertinentes à sua área de atuação; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Procurador-Chefe da Defensoria Pública. b) técnica: Procurador-Chefe da Defensoria Pública. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Secretaria de Apoio Técnico e Administrativo 2. CÓDIGO: 25144-123-0171-04277 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar, acompanhar e executar as atividades de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4. COMPETÊNCIA: I - exercer as atividades de pessoal, incumbindo-se do controle de ponto e frequência, escalas de férias, plantões e demais atividades afins; II - preparar a folha de frequência do pessoal lotado na Diretoria da defensoria Pública da Região Metropolitana e enviá- la mensalmente à Diretoria de Pessoal da SAD/Justiça; III - preparar e encaminhar, ao titular da Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana, para aprovação, a escala anual de férias e substituição em cargos de chefia; IV - zelar pela manutenção dos bens móveis e equipamentos à disposição da Diretoria; V - manter e conservar a Biblioteca e documentação legislativa da Defensoria Pública; VI - organizar e manter atualizados catálogos de legislação, doutrina, jurisprudência e outras matérias de interesse, para consulta dos Defensores Públicos; VII - controlar a utilização de material de consumo e permanente, promovendo o seu recebimento, distribuição, recolhimento e baixa, obedecidas as diretrizes da Diretoria de Material e Patrimônio; VIII - executar e controlar as atividades de protocolo, zeladoria, comunicação e telefonia, segurança, reprografia, limpeza e conservação, no âmbito da Defensoria; IX - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de datilografia necessárias ao apoio administrativo; X - elaborar mapas e boletins estatísticos de expedientes datilografados, para efeito de relatórios periódicos; XI - supervisionar a elaboração e divulgação do boletim informativo da Defensoria Pública; XII - apresentar ao Procurador-Chefe relatório mensal dos trabalhos desenvolvidos; XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Secretaria de Assistência Cível 2. CÓDIGO: 25144-123-0172-04278 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades de assistência judiciária de natureza cível, no âmbito da Defensoria Pública. 4. COMPETÊNCIA: I - processar a execução das atividades de orientação jurídica, conciliação e acordos; II - processar a execução das atividades de orientação e defesa do consumidor; III - controlar as datas designadas para a realização de audiências e dos prazos para a interposição de recursos; IV - distribuir ao serviço de datilografia minuta de petição inicial, contestação, recurso, memorial, razão e contra- razão, elaborados pelos Defensores Públicos; V - registrar o andamento dos processos até final decisão; VI - apresentar relatório mensal de suas atividades e outras pertinentes à sua área de atuação; VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana; b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXXII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Atendimento e Triagem 2. CÓDIGO: 25144-123-0173-04279 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a recepção e atendimento individual de necessitados de assistência jurídica cível, procedendo ao estudo preliminar e o encaminhamento para solução cabível. 4. COMPETÊNCIA: I - exercer as atividades de recepção, entrevista e orientação de necessitados de assistência judiciária e Cível, que demandam os serviços da Defensoria Pública; II - prestar atendimento individualizado conforme a natureza do caso, previamente detectada na entrevista; III - organizar e manter atualizados os registros de atendimento; IV - elaborar boletins e mapas estatísticos de atendimento, para efeito de relatórios periódicos; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana; b) técnica: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXXIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Distribuição de Ações 2. CÓDIGO: 25144-123-0174-04280 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e executar as atividades de distribuição, aos Defensores Públicos, de casos previamente triados, visando à análise dos mesmos, conciliações ou acordos. 4. COMPETÊNCIA: I - organizar o sistema interno de controle da distribuição de ações de natureza cível; II - controlar a distribuição de ações e recursos, perante os juizados e tribunais; III - manter fichário atualizado da distribuição, prestando informações aos interessados; IV - elaborar boletins e mapas estatísticos de distribuição, para efeitos de relatórios periódicos; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana; b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXXIV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Orientação Jurídica e de Defesa do Consumidor. 2. CÓDIGO: 25144-123-0175-04281 3. OBJETIVO OPERACIONAL: prestar orientação jurídica aos necessitados em assuntos de seu interesse; supervisionar e coordenar as atividades inerentes à defesa do consumidor necessitado, perante órgão da Administração Pública, juizados e tribunais. 4. COMPETÊNCIA: I - organizar o sistema interno de orientação jurídica, conciliação e acordos; II - prestar assistência jurídica aos necessitados, em assuntos de seu interesse como consumidor, de modo geral; III - prestar atendimento próprio e individualizado dos casos; IV - manter fichário atualizado de orientação prestadas com destaque de solução proposta ou sugerida; V - fazer a estatística do atendimento para efeito de relatórios periódicos; VI - prestar apoio ao Juizado de Pequenas Causas; VII - preencher as medidas cautelares e legais cabíveis, visando a defesa dos direitos e interesses dos assistidos através de procedimentos adequados a cada caso; VIII - representar por determinação superior, junto aos órgãos competentes parcelas carentes da comunidade atingidas por atos que possam caracterizar abuso do poder econômico ou infração às leis de proteção à economia popular; IX - orientar as partes, encaminhando-as e fornecendo-lhes esclarecimentos sobre medidas a serem tomadas para solução de problemas específicos quando o assunto não for de sua competência direta; X - apresentar relatórios de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana; b) técnica: Diretoria de Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXXV DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Registro e Acompanhamento das Ações. 2. CÓDIGO: 25144-123-0176-04282 3. OBJETIVO OPERACIONAL: registrar, acompanhar, controlar e informar a movimentação de processos, ações e recursos, de natureza cível. 4. COMPETÊNCIA: I - proceder ao registro da movimentação de requerimentos, processos, ações e recursos interpostos, de natureza cível; II - registrar e anotar em fichas próprias o andamento de processos de natureza cível, bem como as ocorrências havidas; III - organizar e manter registrados os processos internos correspondentes às ações judiciais sob a responsabilidade de cada Defensor Público; IV - anotar em livros próprios e nos processos internos, as datas e os horários de audiências, praças e julgamentos; V - organizar e encaminhar aos Defensores Públicos, diariamente, os expedientes administrativos e forenses, anexando as cópias dos documentos protocolados aos respectivos processos internos e registrando, nas fichas próprias, as diversas fases do processo; VI - coligir e colecionar informações técnicas, recortes, legislação, jurisprudência e despachos para consultas; VII - acompanhar e controlar, diariamente, as publicações de intimações judiciais anexando os recortes aos respectivos processos; VIII - prestar aos defensores informações sobre o andamento dos respectivos processos; IX - organizar e manter atualizado o arquivo de processos internos, no âmbito da Defensoria Pública, na Região Metropolitana; X - registrar em fichas próprias, as conciliações e acordos realizados pelas partes; XI - elaborar boletins e mapas estatísticos de movimentação de processos e de informações prestadas, para efeito de relatórios periódicos; XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana; b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO CLXXVI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Secretaria de Assistência Criminal 2. CÓDIGO: 25144-123-0177-04283 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades de assistência judiciária de natureza criminal, no âmbito da Defensoria Pública. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de assistência criminal aos necessitados; II - proceder ao pedido de assistência e acompanhar as ações em andamento; III - registrar atos referentes a audiências, despachos, julgamentos, sentenças, acórdãos e outros atos de interesse da Defensoria; IV - organizar arquivo específico, contendo cópias de peças de processo em tramitação nas instâncias judiciais; V - exercer controle da data designada para a realização de audiências e dos prazos para interposição de recursos; VI - proceder à distribuição para datilografia, de minuta de petição inicial, contestação, recurso memorial, razão e contrarrazão, elaborada pelo Defensor Público; VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXXVII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Atendimento e Triagem 2. CÓDIGO: 25144-123-0178-04284 3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a recepção e atendimento individual de necessitados de assistência jurídica criminal, procedendo ao estudo preliminar e o encaminhamento para solução cabível. 4. COMPETÊNCIA: I - exercer as atividades de recepção, entrevista e orientação de necessitados de assistência judiciária criminal, que demandam os serviços da Defensoria; II - prestar atendimento individualizado, conforme a natureza do caso, previamente detectada na entrevista; III - organizar e manter atualizados os registros de atendimentos; IV - elaborar boletins e mapas estatísticos de atendimento, para efeito de relatórios periódicos; V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Registros e Acompanhamento de Ações. 2. CÓDIGO: 25144-123-0179-04285 3. OBJETIVO OPERACIONAL: proceder o registro de informações, da movimentação de requerimentos, processos, ações e recursos interpostos, de natureza criminal. 4. COMPETÊNCIA: I - coligir e colecionar informações técnicas, recortes, legislação, jurisprudência e despachos para consultas; II - acompanhar e controlar, diariamente, as publicações de intimações judiciais, anexando os recortes aos respectivos processos; III - elaborar boletins e mapas estatísticos de movimentação de processos e de informações prestadas, para efeito de relatórios; IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXXIX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria da Defensoria Pública do Interior 2. CÓDIGO: 25144-122-0180-04286 3. OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades de assistência judiciária aos necessitados, no interior do Estado, bem como disciplinar o uniforme funcionamento dos escritórios da Defensoria, no interior do Estado. 4. COMPETÊNCIA: I - participar da elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de interesse da Defensoria; II - coordenar, controlar e supervisionar a atuação dos Defensores Públicos no interior do Estado, encaminhando ao Procurador-Chefe relatório de suas atividades; III - articular-se com o Ministério Público e Juizado de Menores, visando solucionar casos a eles afetos e de interesse do assistido; IV - propor a celebração de convênios e ajustes com entidades públicas e privadas, visando à melhoria e expansão dos serviços prestados e controlar a vigilância desses instrumentos através de registos próprios; V - cumprir e fazer cumprir normas, instruções e regulamentos expedidos pelo Procurador-Chefe; VI - analisar e avaliar os relatórios remetidos pelos escritórios de assistência judiciária e Defensores Públicos do interior; VII - apresentar o relatório mensal das atividades da Diretoria e outros pertinentes à sua área de atuação; VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Procurador-Chefe da Defensoria Pública. b) técnica: Procurador-Chefe da Defensoria Pública. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXXX DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Administrativa 2. CÓDIGO: 25144-123-0181-04287 3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de assistência administrativas aos escritórios da Defensoria Pública, no interior. 4. COMPETÊNCIA: I - fiscalizar e controlar a frequência dos Defensores Públicos e dos servidores da Defensoria, no interior; II - acompanhar, pelo órgão oficial, a publicação de editais de interesse dos escritórios da Defensoria, no interior; III - suprir os escritórios da Defensoria, no interior, de material de consumo e permanente necessários ao seu funcionamento; IV - organizar e manter atualizados informações e dados relativos a nomeações e promoções de Juízes de Direito e Promotores de Justiça para expedição de correspondência à Defensoria no interior; V - apresentar relatório mensal de suas atividades; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública do Interior. b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública do Interior. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO CLXXXI DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Penitenciária 2. CÓDIGO: 25144-123-0182-04288 3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de assistência judiciária a internos e sentenciados, junto às cadeias públicas e presídios do interior, observada a legislação. 4. COMPETÊNCIA: I - orientar e acompanhar as atividades de assistência judiciária a sentenciados, em articulação com as unidades do sistema penitenciário estadual; II - acompanhar o andamento dos processos de sentenciados, nas diversas instâncias; III - acompanhar o andamento de processos submetidos a exame e deliberação do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais; IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Diretoria da Defensoria Pública do Interior. b) técnica: Diretoria da Defensoria Pública do Interior. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ========================= Data da última atualização: 2/2/2015.