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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.330 de 06 de julho de 1988

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Art. 7º

O Secretário de Estado da Justiça poderá estabelecer, por meio de Resolução:

I

o disciplinamento da implantação e as normas de funcionamento da Secretaria de Estado da Justiça;

II

os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;

III

as atribuições dos titulares das unidades administrativas da Secretaria.