Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.330 de 06 de julho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração prestar assistência técnica e administrativa necessária à reorganização da Secretaria de Estado da Justiça.