Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.330 de 06 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Justiça assegurará apoio administrativo e material ao Defensor Público no interior do Estado, por meio de convênio com as Prefeituras Municipais.