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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.330 de 06 de julho de 1988

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Art. 3º

A Secretaria de Estado da Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Justiça: II.a) Centro de Planejamento e Modernização Administrativa; II.b) Centro de Documentação e Programação Orçamentária; II.c) Centro de Informática;

III

Superintendência de Finanças - SF/Justiça: III.a) Diretoria de Administração Financeira; III.b) Diretoria de Contabilidade; III.c) Diretoria de Auditoria: III.c.1) Divisão de Controle Interno; III.c.2) Divisão de Controle Setorial;

IV

Superintendência Administrativa - SAD/Justiça: IV.a) Diretoria de Pessoal: IV.a.1) Divisão de Desenvolvimento do Pessoal; IV.a.2) Divisão de Documentação e Vantagens; IV.a.3) Divisão de Registros Financeiros; IV.b) Diretoria de Material e Patrimônio: IV.b.1) Divisão de Suprimento e Padronização; IV.b.2) Divisão de Guarda e Distribuição; IV.b.3) Divisão de Patrimônio e Conservação; IV.c) Diretoria de Controle e Manutenção de Veículos; IV.c.1) Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços Gerais; IV.c.2) Divisão de Protocolo e Comunicação; IV.c.3) Divisão de Arquivo e Serviços Gerais;

V

Superintendência do Pessoal da Justiça V.a) Diretoria de Cadastro e Protocolo: V.a.1) Divisão de Registro e Informação; V.a.2) Divisão de Microfilmagem e Controle; V.b) Diretoria de Direitos e Vantagens do Pessoal da Justiça: V.b.1) Divisão de Pessoal da Justiça em Atividade; V.b.2) Divisão de Pessoal Inativo da Justiça;

VI

Superintendência de Organização Penitenciária: VI.a) Diretoria Técnica Operacional; VI.b) Diretoria de Controle Penitenciário: VI.b.1) Divisão de Disciplina e Segurança; VI.b.2) Divisão de Movimentação dos Internos; VI.c) Diretoria de Criminologia Clínica: VI.c.1) Divisão de Diagnóstico e Tratamento Penitenciário; VI.c.2) Divisão de Educação e Profissionalização; VI.d) Diretoria de Produção: VI.d.1) Divisão Industrial e Artesanal; VI.d.2) Divisão Agropecuária; VI.e) Centro de Reeducação de Contagem: VI.e.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.e.1.1) Serviço de Administração; VI.e.1.2) Serviço de Finanças; VI.e.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.e.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.e.2.2) Serviço de Transporte; VI.e.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.e.3.1) Serviço de Saúde; VI.e.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.f) Centro de Reeducação de Neves: VI.f.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.f.1.1) Serviço de Administração; VI.f.1.2) Serviço de Finanças; VI.f.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.f.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.f.2.2) Serviço de Transporte; VI.f.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.f.3.1) Serviço de Saúde; VI.f.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.f.4) Divisão de Produção; VI.f.4.1) Serviço Industrial; VI.f.4.2) Serviço Agropecuário; VI.g) Centro de Reeducação "Estêvão Pinto"; VI.g.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.g.1.1) Serviço de Administração; VI.g.1.2) Serviço de Finanças; VI.g.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.g.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.g.2.2) Serviço de Transporte; VI.g.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.g.3.1) Serviço de Saúde; VI.g.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.g.3.3) Serviço Industrial e Artesanal; VI.h) Centro de Reeducação de Teófilo Otôni; VI.h.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.h.1.1) Serviço de Administração; VI.h.1.2) Serviço de Finanças; VI.h.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.h.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.h.2.2) Serviço de Transporte; VI.h.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.h.3.1) Serviço de Saúde; VI.h.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.h.3.3) Serviço Agropecuário e Industrial; VI.i) Centro de Reeducação de Juiz de Fora; VI.i.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.i.1.1) Serviço de Administração; VI.i.1.2) Serviço de Finanças; VI.i.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.i.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.i.2.2) Serviço de Transporte; VI.i.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.i.3.1) Serviço de Saúde; VI.i.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário; VI.i.3.3) Serviço Agropecuário e Industrial; VI.j) Centro de Reeducação do Jovem Adulto; VI.j.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.j.1.1) Serviço de Administração; VI.j.1.2) Serviço de Finanças; VI.j.2) Divisão de Segurança, Transporte e Comunicação; VI.j.2.1) Serviço de Segurança e Comunicação; VI.j.2.2) Serviço de Transporte; VI.j.3) Divisão de Criminologia Clínica; VI.j.3.1) Serviço de Saúde; VI.j.3.2) Serviço de Apoio Penitenciário e Social; VI.j.3.3) Serviço de Profissionalização; VI.l) Casa do Albergado "Presidente João Pessoa" VI.l.1) Serviço de Administração e Finanças; VI.l.2) Serviço de Controle; VI.l.3) Serviço de Criminologia Clínica; VI.m) Casa do Albergado de Juiz de Fora; VI.m.1) Serviço de Administração e Finanças; VI.m.2) Serviço de Controle; VI.m.3) Serviço de Criminologia Clínica; VI.n) Casa da Albergada; VI.n.1) Serviço de Administração e Finanças; VI.n.2) Serviço de Controle; VI.n.3) Serviço de Criminologia Clínica; VI.o) Hospital Psiquiátrico e Judiciário "Jorge Vaz"; VI.o.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.o.1.1) Serviço de Administração; VI.o.1.2) Serviço de Finanças; VI.o.2) Divisão de Controle, Comunicação e Transporte; VI.o.2.1) Serviço de Controle e Comunicação; VI.o.2.2) Serviço de Transporte; VI.o.3) Divisão de Assistência; VI.o.3.1) Serviço de Saúde; VI.o.3.2) Serviço de Apoio Judiciário e Social; VI.o.3.3) Serviço de Terapia Ocupacional; VI.p) Hospital de Toxicômanos "Padre Wilson Vale da Costa"; VI.p.1) Divisão de Administração e Finanças; VI.p.1.1) Serviço de Administração; VI.p.1.2) Serviço de Finanças; VI.p.2) Divisão de Segurança, Comunicação e Transporte; VI.p.2.1) Serviço de Controle e Comunicação; VI.p.2.2) Serviço de Transporte; VI.p.3) Divisão de Assistência; VI.p.3.1) Serviço de Saúde; VI.p.3.2) Serviço de Apoio Judiciário e Social; VI.p.3.3) Serviço de Terapia Ocupacional;

VII

Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator: VII.a) Diretoria de Metodologia e Supervisão; VII.a.1) Divisão de Planejamento e Acompanhamento; VII.a.2) Divisão de Articulação Social; VII.b) Diretoria de Atendimento ao Menor; VII.b.1) Divisão de Formação Profissional; VII.b.2) Divisão de Documentação e Controle; VII.b.3) Divisão de Acompanhamento do Egresso; VII.c) Diretoria de Apoio ao Juizado de Menores; VII.d) Centro de Integração do Menor Infrator; VII.d.1) Divisão de Administração e Finanças; VII.d.1.1) Serviço de Finanças; VII.d.1.2) Serviço de Administração; VII.d.2) Divisão de Controle, Comunicação e Transporte; VII.d.2.1) Serviço de Transporte; VII.d.2.2) Serviço de Controle e Comunicação; VII.d.3) Divisão de Assistência e Profissionalização; VII.d.3.1) Serviço de Apoio Judiciário; VII.d.3.2) Serviço de Saúde; VII.d.3.3) Serviço de Educação e Profissionalização; VII.e) Centro de Integração da Menor Infratora; VII.e.1) Serviço de Administração e Finanças; VII.e.2) Serviço de Segurança, Comunicação e Transporte; VII.e.3) Serviço de Assistência e Profissionalização;

VIII

Defensoria Pública: VIII.a) Diretoria da Defensoria Pública da Região Metropolitana; VIII.a.1) Secretaria de Apoio Técnico e Administrativo; VIII.a.2) Secretaria de Assistência Cível; VIII.a.3) Divisão de Atendimento e Triagem; VIII.a.4) Divisão de Distribuição e Ações; VIII.a.5) Divisão de Orientação Jurídica e de Defesa do Consumidor; VIII.a.6) Divisão de Registro e Acompanhamento das Ações; VIII.a.7) Secretaria de Assistência Criminal; VIII.a.8) Divisão de Atendimento e Triagem; VIII.a.9) Divisão de Registros e Acompanhamento de Ações; VIII.b) Diretoria de Defensoria Pública do Interior; VIII.b.1) Divisão de Assistência Administrativa; VIII.b.2) Divisão de Assistência Penitenciária.

Parágrafo único

- A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas nos artigos constam dos Anexos de I a CLXXXII que passam a fazer parte integrante deste Decreto.