Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.330 de 06 de julho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Estado da Justiça poderá estabelecer, por meio de Resolução:
I
o disciplinamento da implantação e as normas de funcionamento da Secretaria de Estado da Justiça;
II
os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
III
as atribuições dos titulares das unidades administrativas da Secretaria.