Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945
Cria a Comissão de Concurso para o provimento do cargo de praticante. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1945.
Art. 1º
– Para efeito do disposto no artigo 23 do decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941, fica instituída a Comissão de Concurso para a seleção de candidatos ao cargo inicial de carreiras nas Secretarias de Estado e Departamentos autônomos.
Art. 2º
– A comissão, que funcionará na Secretaria da Educação e Saúde Pública, será constituída do chefe do Departamento de Educação, que será o seu presidente, dos diretores dos Cursos de Especialização da Secretaria das Finanças e da Secretaria do Interior, de um professor da Escola Normal e de um professor do Colégio Estadual, estes dois últimos escolhidos pelo presidente.
Art. 3º
– Caberá à Comissão redigir e mandar publicar o edital de concurso, que deverá conter, além das condições que entender conveniente, as seguintes indicações:
a
as exigências da lei para a inscrição dos candidatos, que se fará no prazo máximo de trinta dias;
b
as disciplinas sobre as quais versará o concurso e o respectivo programa;
c
a data em que serão iniciadas as provas, dentro dos oito dias subsequentes ao encerramento das inscrições.
Art. 4º
– O presidente da Comissão poderá requisitar de qualquer Secretaria ou Departamento autônomo os funcionários que julgar necessários para as funções de Secretário ou outras relacionadas com o concurso.
Art. 5º
– O concurso para as vagas ora existentes devem estar concluído dentro do prazo de cinqüenta dias após a publicação dêste Decreto, estendendo-se até 31 de dezembro de 1947 a sua validade.
Art. 6º
– Ficam fixados em dezoito e trinta e oito anos os limites de idade para a inscrição.
Art. 7º
– A abertura de novos concursos será sempre precedida de ordem do Chefe do Governo ao presidente da Comissão.
Art. 8º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes