Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam fixados em dezoito e trinta e oito anos os limites de idade para a inscrição.
– Ficam fixados em dezoito e trinta e oito anos os limites de idade para a inscrição.