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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945

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Art. 5º

– O concurso para as vagas ora existentes devem estar concluído dentro do prazo de cinqüenta dias após a publicação dêste Decreto, estendendo-se até 31 de dezembro de 1947 a sua validade.