Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O presidente da Comissão poderá requisitar de qualquer Secretaria ou Departamento autônomo os funcionários que julgar necessários para as funções de Secretário ou outras relacionadas com o concurso.