Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Caberá à Comissão redigir e mandar publicar o edital de concurso, que deverá conter, além das condições que entender conveniente, as seguintes indicações:
a
as exigências da lei para a inscrição dos candidatos, que se fará no prazo máximo de trinta dias;
b
as disciplinas sobre as quais versará o concurso e o respectivo programa;
c
a data em que serão iniciadas as provas, dentro dos oito dias subsequentes ao encerramento das inscrições.