Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A comissão, que funcionará na Secretaria da Educação e Saúde Pública, será constituída do chefe do Departamento de Educação, que será o seu presidente, dos diretores dos Cursos de Especialização da Secretaria das Finanças e da Secretaria do Interior, de um professor da Escola Normal e de um professor do Colégio Estadual, estes dois últimos escolhidos pelo presidente.