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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– A comissão, que funcionará na Secretaria da Educação e Saúde Pública, será constituída do chefe do Departamento de Educação, que será o seu presidente, dos diretores dos Cursos de Especialização da Secretaria das Finanças e da Secretaria do Interior, de um professor da Escola Normal e de um professor do Colégio Estadual, estes dois últimos escolhidos pelo presidente.