Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945


Art. 2º

– A comissão, que funcionará na Secretaria da Educação e Saúde Pública, será constituída do chefe do Departamento de Educação, que será o seu presidente, dos diretores dos Cursos de Especialização da Secretaria das Finanças e da Secretaria do Interior, de um professor da Escola Normal e de um professor do Colégio Estadual, estes dois últimos escolhidos pelo presidente.