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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945


Art. 1º

– Para efeito do disposto no artigo 23 do decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941, fica instituída a Comissão de Concurso para a seleção de candidatos ao cargo inicial de carreiras nas Secretarias de Estado e Departamentos autônomos.