Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.182 de 18 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.