Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Institui, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, mais uma Superintendência Regional da Fazenda e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, no Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, e no Decreto n. 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1975.
Capítulo I
Estrutura e Competência
– Fica instituída na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário, mais 1 (uma) Superintendência Regional da Fazenda, que centralizará as atividades fazendárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
– O órgão previsto no artigo terá a denominação de Superintendência Metropolitana da Fazenda – SMF, sede em Belo Horizonte e jurisdição estabelecida em resolução do Secretário de Estado da Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 17.145, de 14/5/1975.)
– A Superintendência Metropolitana da Fazenda – SMF – tem a estrutura e as competências definidas no Decreto n. 14.722, de 4 de agosto de 1972.
– Fica mantida a atual Superintendência Regional da Fazenda com sede em Belo Horizonte, com a mesma área de jurisdição, excluídos os municípios componentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, como definida no artigo 1º, deste Decreto.
Capítulo II
Disposições Finais e Transitórias
a competência e as atribuições dos órgãos ou unidades da Superintendência não definidas no Decreto n. 14.722, de 4 de agosto de 1972;
– Os cargos em comissão, para a Superintendência Metropolitana da Fazenda, são os constantes do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974.
– Para atender as despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados às Superintendências Regionais da Fazenda no Orçamento vigente.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Lúcio de Souza Assumpção José Gomes Domingues ================================= Data da última atualização: 10/10/2016.