Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Para atender as despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados às Superintendências Regionais da Fazenda no Orçamento vigente.