Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Secretário de Estado da Fazenda, através de resolução, fixará:
I
a disciplina da implantação e observância deste Decreto;
II
a competência e as atribuições dos órgãos ou unidades da Superintendência não definidas no Decreto n. 14.722, de 4 de agosto de 1972;
III
as delegações de competência;
IV
a lotação do pessoal fazendário na Superintendência instituída neste Decreto.