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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975

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Art. 1º

– Fica instituída na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário, mais 1 (uma) Superintendência Regional da Fazenda, que centralizará as atividades fazendárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único

– O órgão previsto no artigo terá a denominação de Superintendência Metropolitana da Fazenda – SMF, sede em Belo Horizonte e jurisdição estabelecida em resolução do Secretário de Estado da Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 17.145, de 14/5/1975.)