Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, diretamente subordinada ao Secretário, mais 1 (uma) Superintendência Regional da Fazenda, que centralizará as atividades fazendárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Parágrafo único
– O órgão previsto no artigo terá a denominação de Superintendência Metropolitana da Fazenda – SMF, sede em Belo Horizonte e jurisdição estabelecida em resolução do Secretário de Estado da Fazenda. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 17.145, de 14/5/1975.)