Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Superintendência Metropolitana da Fazenda – SMF – tem a estrutura e as competências definidas no Decreto n. 14.722, de 4 de agosto de 1972.