Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os cargos em comissão, para a Superintendência Metropolitana da Fazenda, são os constantes do Anexo do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974.