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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975

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Art. 3º

– Fica mantida a atual Superintendência Regional da Fazenda com sede em Belo Horizonte, com a mesma área de jurisdição, excluídos os municípios componentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, como definida no artigo 1º, deste Decreto.