Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.936 de 16 de janeiro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica mantida a atual Superintendência Regional da Fazenda com sede em Belo Horizonte, com a mesma área de jurisdição, excluídos os municípios componentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, como definida no artigo 1º, deste Decreto.